Justiça manda cidade de MG parar temporários e fazer concurso
Decisão judicial determina que Santa Rita do Itueto pare contratações temporárias em cargos permanentes e apresente plano de concurso em 180 dias
A Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Santa Rita do Itueto, na Região Leste de MG, pare de contratar servidores temporários para funções permanentes e apresente, em até 180 dias, um plano para substituir esses trabalhadores por servidores efetivos. A decisão é provisória e cabe recurso.
A determinação responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. O promotor de Justiça Rafael da Silva Braga afirma que o órgão acompanha a contratação de temporários na prefeitura desde 2020 e, antes de ir à Justiça, enviou ofícios e fez pedidos de informação aos gestores sobre o tema.
Prefeitura não faz concurso há mais de cinco anos
Segundo o Ministério Público, a prefeitura não realiza concurso público há mais de cinco anos e vinha usando contratos temporários, que deveriam ser reservados a situações emergenciais, para preencher cargos permanentes de forma rotineira.
A reportagem procurou a prefeitura de Santa Rita do Itueto, mas não obteve resposta até a última atualização. A cidade tem cerca de 5.800 habitantes e, de acordo com dados de 2023 do IBGE, 825 pessoas ocupam postos de trabalho formais.
O promotor Braga afirma que o motivo da ausência de concursos públicos não é o ponto central, pois há uma regra constitucional que exige que cargos sejam ocupados por servidores concursados e, na prática, isso não vem ocorrendo. Ele diz que nunca recebeu uma resposta juridicamente plausível que justificasse a contratação reiterada de temporários.
Cidades usavam temporários em funções permanentes
Na decisão, o juiz relata que, entre 2018 e 2020, foram contratadas pessoas para atuar como técnicas em saúde bucal, técnicas em enfermagem, motoristas, agentes comunitários de saúde e odontólogas. A decisão afirma que se trata de centenas de servidores.
Esses contratos foram sendo sucessivamente renovados até 2026, sem que a prefeitura apresentasse justificativa de urgência ou excepcionalidade para manter o vínculo temporário nessas funções.
Entendimento do STF sobre contratações temporárias
De acordo com a decisão do juiz Fábio do Espírito Santo, contratações temporárias sem concurso devem ocorrer apenas em caráter excepcional, em cenários como combate a epidemias, calamidades e substituição de professores.
O magistrado se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual temporários só podem ser contratados quando houver necessidade temporária e interesse público excepcional. Fora dessas hipóteses, a contratação não pode substituir serviços permanentes, nem ser usada para atender necessidades contínuas da administração.
O juiz aplicou multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. A substituição dos servidores deverá ser gradual, para não comprometer a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
Braga afirma que a prefeitura pode recorrer da decisão e que há outra ação, sem caráter de urgência, tramitando sobre o mesmo tema e atualmente em fase de produção de provas.
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