Motoristas vão passar também pelo teste do “drogômetro”; entenda
Nova regra aprovada pelo Contran prevê utilização de aparelho para detectar se o motorista fez uso de alguma droga ilícita
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A principal novidade é a regulamentação do teste capaz de identificar a presença de outras drogas, além do álcool, já fiscalizado pelo bafômetro.
No chamado “drogômetro”, será utilizado um equipamento capaz de apontar, através da saliva, o uso de cocaína, THC (princípio encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas. A análise dura apenas cinco minutos.
A presença da droga, porém, não será suficiente para caracterizar uma infração. O agente também deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A aprovação das novas regras do Contran, vale destacar, não significa a adoção imediata do “drogômetro”. A medida estabelece regras para uso dos equipamentos, mas a fiscalização só terá início após a certificação dos aparelhos.
O tenente Gabriel Lourenço, chefe da comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), explica que dirigir sob influência de drogas já é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Para identificar se o condutor está sob efeito de uma droga que causa alteração da capacidade psicomotora, hoje o exame realizado é o de sangue”.
Para a advogada Erica Avallone, especialista em bafômetro, a identificação de outras substâncias ainda era uma dificuldade.
“Hoje é preciso recorrer a outros tipos de prova pela ausência de um equipamento que identifique outras substâncias. A resolução chega para resolver esse problema”.
A resolução ainda institui nacionalmente uma fase de triagem para o teste do bafômetro, conduta já adotada no Estado e que identifica sinais de presença de álcool. Caso a indicação seja positiva, o condutor deve passar por outro teste para confirmar a situação.
O especialista em trânsito André Cerqueira diz que esse “pré-teste” evita que resíduos de álcool na boca ao consumir determinados alimentos se confundam com o consumo de bebida alcoólica.
Mesmo com as alterações, dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e a recusa ao teste seguem sendo infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
A reportagem procurou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
O que eles dizem
Mais segurança
“Atualmente, a fiscalização de outras drogas psicoativas depende muito da observação dos sinais apresentados pelo motorista e de exames posteriores. Com a regulamentação desses equipamentos, o agente passa a ter mais um instrumento para identificar a presença dessas substâncias durante a abordagem, o que torna a fiscalização menos falha e garante maior segurança no trânsito”.
Resultados
“Desde o avanço da Lei Seca, em 2008, conseguimos inibir a direção sob efeito de álcool, mas o uso de drogas tem crescido, principalmente cocaína, anfetaminas e outras substâncias, justamente por essa brecha do teste. Em outros países os resultados foram positivos e esperamos que o mesmo aconteça aqui a partir de agora”.
Recursos
“Boa parte das vítimas fatais no trânsito apresenta substâncias psicoativas que alteram a capacidade psicomotora na corrente sanguínea no momento do óbito. Isso indica que esse tipo de condutor causa mais sinistros, além de morrer e matar mais no trânsito. Por isso que esse tipo de conduta deve ser combatida com todos os recursos que a lei fornece”.
Fique por dentro
Teste do bafômetro
Antes
O bafômetro já era utilizado para identificar consumo de álcool. Em alguns estados, como o Espírito Santo, o teste passivo já era usado como uma triagem.
Como fica
Essa triagem passa a fazer parte oficialmente das regras nacionais.
O motorista passará primeiro pelo teste passivo, que identifica se há indício de álcool e, sozinho, não pode gerar multa.
Se houver indicação de álcool, o motorista deverá fazer o teste que comprova a presença da substância.
Resultado positivo, mas condutor nega consumo
Antes
Não havia regra nacional detalhada para possíveis interferências no primeiro teste.
Como fica
Poderá haver reteste para descartar álcool residual na boca.
Isso pode ocorrer após uso de enxaguante bucal ou consumo de bombom de licor e alguns tipos de pão.
Teste para outras drogas
Antes
A lei já proibia dirigir sob efeito de outras drogas, mas a fiscalização dependia de sinais apresentados pelo motorista e de outros exames.
Como fica
Passa a ser regulamentado o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas, com aparelho que indica a substância detectada.
O resultado positivo, sozinho, não basta para caracterizar a infração. O agente também deverá identificar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade de dirigir.
Os aparelhos devem ser certificados dentro das regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Em caso de acidentes
Como era
Já eram realizados exames para detectar álcool em acidentes, principalmente nos casos mais graves.
Como fica
Os motoristas envolvidos em sinistros deverão ser fiscalizados sempre que possível. Se houver morte, será obrigatório exame para detectar álcool ou outras drogas.
Recusa ao teste
Antes
A recusa já gerava penalidade pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Como fica
A punição continua com mudanças no procedimento.
Na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas ao mesmo tempo uma autuação por dirigir sob efeito de álcool ou drogas e outra pela recusa.
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