Conflito patrimonial motivou morte de mulher em Afonso Cláudio, conclui polícia
Lisalinda Spamer Okumski foi morta e enterrada em uma cova rasa em área de difícil acesso. Investigado é genro da vítima
A Polícia Civil concluiu o relatório final do inquérito que apurou a morte de Lisalinda Spamer Okumski, de 47 anos, ocorrida em junho deste ano no município de Afonso Cláudio, na Região Serrana do Espírito Santo.
A investigação confirmou que o crime se tratou de morte violenta e indiciou um homem de 40 anos pelo crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar.
O relatório apontou ainda que o investigado, que não teve o nome divulgado, era genro da vítima e morava no mesmo terreno.
Lisalinda havia desaparecido no dia 6 de junho, quando foi vista pela última vez ao sair de casa na comunidade de Solário Três Pontões, na zona rural do município.
O corpo da vítima foi localizado na manhã do dia 15 de junho em uma cova rasa, em área de mata de difícil acesso na localidade de Mata Fria, no interior da cidade.
Vítima e genro tinham relação econômica
De acordo com o relatório final da Polícia Civil, Lisalinda e o genro mantinham uma relação econômica.
A investigação indica que a motivação do crime foi de ordem patrimonial e societária.
"Segundo a investigação, os elementos reunidos indicam motivação de ordem patrimonial e societária, relacionada a conflitos envolvendo a divisão de valores provenientes de atividades econômicas desenvolvidas em conjunto pela vítima e pelo investigado"
Foi o que explicou o titular da Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio, delegado Guilherme Eberhard.
Prisão preventiva e envio ao MPES
A Polícia Civil realizou diligências e reuniu elementos que permitiram esclarecer as circunstâncias do crime e fundamentar o indiciamento.
A autoridade policial representou também pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva.
A Justiça deferiu o pedido e o mandado foi cumprido contra o investigado, que já se encontrava preso temporariamente.
O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para as providências cabíveis.
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