Polícia descobre quadrilha que levava capixabas aos Estados Unidos
Operação realizada no Espírito Santo e em Minas Gerais bloqueou R$ 2,7 milhões do grupo e prendeu o principal suspeito
A Polícia Federal bloqueou R$ 2,7 milhões em bens de um grupo suspeito de organizar viagens clandestinas de brasileiros para os Estados Unidos.
A Operação Broken Road foi realizada ontem em Vila Velha, Aracruz e Alto Rio Novo, no Espírito Santo, e em Mantena, Minas Gerais. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva.
Segundo a PF, 27 pessoas foram identificadas como migrantes que viajaram por meio do esquema. Entre elas, havia menores de idade.
As investigações apontam que o grupo utilizava dados pessoais e cartões de terceiros para comprar passagens aéreas de forma fraudulenta. Os bilhetes eram adquiridos separadamente, estratégia que, segundo a corporação, dificultava o rastreamento das viagens.
Durante a operação, foram apreendidos celulares, três armas de fogo e cerca de R$ 34 mil em espécie. O principal investigado foi preso por determinação da Justiça Federal. Perguntada sobre quanto era cobrado dos migrantes por viagem, a Polícia Federal não respondeu.
De acordo com o doutor em Direito Internacional Marcelo Obregón, professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), o caso se enquadra no chamado tráfico ilícito de migrantes, cometido por “coiotes”, prática em que pessoas são transportadas irregularmente de um país para outro mediante pagamento.
Segundo ele, os coiotes podem ser procurados pelos próprios migrantes que desejam entrar em um outro país. Mas, apesar de contratar o serviço, o migrante não responde automaticamente pelo crime de promoção de migração ilegal, ao contrário de quem promove.
“No Brasil, o crime de promoção de migração ilegal está previsto no artigo 232-A do Código Penal, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.”
O advogado especialista em Direito Internacional Estenil Casagrande destaca que, entre os riscos enfrentados pelos migrantes, estão travessias terrestres ou marítimas e deslocamentos por regiões remotas, que podem resultar em desidratação, acidentes, hipotermia, afogamento ou até morte.
“Dependendo da situação migratória e do procedimento aplicável, o estrangeiro pode ser submetido a processo de remoção dos Estados Unidos.”
Promessa de “entrada garantida” é sinal de golpe
Uma pessoa ou empresa que presta assessoria migratória legítima deve trabalhar dentro das regras do país de destino e deixar claro para o cliente qual é o serviço efetivamente contratado, explicam os especialistas.
Alguns sinais, destaca o presidente da Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais da 20 Subseção da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES), Estenil Casagrande, devem servir como alerta.
“Por exemplo: ‘entrada garantida nos Estados Unidos’. Nenhum intermediário privado pode garantir que uma pessoa será admitida pelas autoridades americanas.”
Outro sinal de atenção é quando afirmam “não ser preciso visto”.
“Se a estratégia consiste justamente em contornar clandestinamente as exigências migratórias, há um forte sinal de irregularidade. E um dos sinais mais graves é quando falam ‘não conte a verdade para a imigração’.”
O pagamento exclusivamente em dinheiro ou para contas de terceiros também merece atenção. “Não é prova isolada de crime, mas é um importante sinal de alerta”, afirma Estenil.
Segundo o especialista, é fundamental distinguir assessoria migratória de transporte clandestino de pessoas. “Uma pessoa pode contratar um profissional para orientação sobre visto, documentação, imigração ou regularização. Outra coisa completamente diferente é pagar alguém para organizar sua entrada clandestina nos Estados Unidos.”
No caso de se perceber em um esquema criminoso, o advogado recomenda procurar a Polícia Federal, o Ministério Público, a polícia judiciária ou a Defensoria Pública.
Fique por dentro
O que é um “coiote”?
- É a pessoa que atua para facilitar a entrada ou saída irregular de migrantes de um país, geralmente mediante pagamento.
- Segundo o doutor em Direito Internacional Marcelo Obregón, os coiotes podem ser procurados pelos próprios migrantes que desejam chegar a outro país, mas não conseguem obter visto ou outra autorização regular.
- Cobram uma quantia elevada de dinheiro, normalmente em dólares. A atuação pode envolver transporte, compra de passagens, orientação sobre o trajeto, documentos e até contatos no país de destino.
Migrante comete crime ao contratar um coiote?
- Segundo a Polícia Federal, quem contrata o serviço do coiote é considerado vítima de contrabando de migrantes e não comete, por esse simples fato, o crime de promoção de migração ilegal.
- O artigo 232-A do Código Penal pune quem promove, com finalidade de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de brasileiro em outro país.
- A situação, porém, pode ser diferente caso a pessoa também participe conscientemente da organização criminosa ou pratique outros crimes, segundo especialistas. Por isso, a análise depende da conduta de cada envolvido.
Tráfico de migrantes é a mesma coisa que tráfico de pessoas?
- Não. Segundo o doutor em Direito Internacional Marcelo Obregón, no tráfico ilícito de migrantes, o objetivo principal é facilitar a entrada irregular de uma pessoa em outro país mediante pagamento.
- Já no tráfico de pessoas, a vítima é recrutada, transportada ou acolhida mediante violência, grave ameaça, fraude ou abuso para fins como exploração sexual, trabalho em condições análogas à escravidão, servidão ou adoção ilegal.
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