Polícia encontra agenda com nome de compradores de falso Mounjaro no ES
Mulher foi presa no Noroeste do Espírito Santo com canetas emagrecedoras clandestinas e uma caderneta com dados de compradores
Até uma agenda com nomes e dados de compradores foi encontrada durante uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo para apurar a comercialização irregular de canetas emagrecedoras em São Domingos do Norte, região Noroeste do Espírito Santo.
Uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante com cinco caixas de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) de 15 mg da marca TG e uma de retatrutida de 60 mg da marca Synedica, ambas proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também foram apreendidos um celular, R$ 510 em dinheiro e uma caixa com 100 seringas descartáveis. Segundo a Polícia Civil, os produtos vão passar por uma perícia para verificar a natureza e a composição do material.
A suspeita foi autuada por guardar e expor à venda produtos para fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Após pagar fiança, a mulher agora vai responder em liberdade.
O advogado criminalista Rodrigo Horta explica que a conduta se enquadra no parágrafo 1º do artigo 273 do Código Penal, que trata dos crimes contra a saúde pública. “Nesse caso, a punição é de reclusão de um a três anos, mais multa.”
Em alguns casos, há ainda a possibilidade do crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos. “São crimes graves, porque os malefícios de um medicamento falsificado atingem a saúde pública”, explica Rodrigo.
Para quem adquiriu para uso próprio, não deve haver, a princípio, responsabilização criminal, segundo a advogada especialista em Direito Penal e secretária-geral adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Camila Brunhara.
“Se for constatado que essas pessoas participaram da cadeia de importação, armazenamento ou comercialização com finalidade de venda, elas também podem ser enquadradas no artigo 273.”
O delegado titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Eduardo Passamani, alerta que o consumidor deve verificar a procedência do medicamento antes de realizar a compra.
“É possível acessar os portais da Anvisa para verificar se as marcas têm a autorização adequada para vender no País. Quando o produto é clandestino, não se sabe como ele entrou, como foi armazenado e nem se é realmente original.”
Os números
- 5 caixas de “Tirzepatida 15” mg da marca TG foram apreendidas
- 1 caixa de “Retatrutide 60mg” da marca Synedica foram encontradas
- R$ 510 em espécie foram apreendidos
Você sabia?
Em janeiro deste ano, a Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso da tirzepatida e retatrutida das marcas Synedica e TG, que foram apreendidas durante a operação.
Saiba Mais
Venda de medicamento irregular
- A comercialização de medicamentos sem registro ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é crime previsto no primeiro parágrafo do artigo 273 do Código Penal.
- A pena é de um a três anos de reclusão, mais multa para quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou distribui produto terapêutico ou medicinal falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
- Embora o texto da lei estabeleça pena de 10 a 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a punição desproporcional, estabelecendo a nova pena.
Contrabando
- Se houver importação ou exportação de mercadoria proibida, também pode haver enquadramento por contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.
- Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, que pode ser aumentada se o crime for praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial (em dobro) ou com o auxílio de terceiros.
Consumidores
- Quem adquire o medicamento apenas para consumo próprio, a princípio, não responde pelo crime relacionado à comercialização.
- A situação muda quando há participação na cadeia de venda, armazenamento ou distribuição.
- Mesmo a revenda em pequena quantidade pode gerar responsabilização criminal.
Caderno apreendido
- No caso de São Domingos do Norte, foi apreendida uma agenda com dados dos compradores dos produtos emagrecedores.
- Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo, o material será analisado no decorrer da investigação.
Medicamentos proibidos
- Durante a operação no Espírito Santo, foram apreendidas cinco caixas de tirzepatida de 15 mg da marca TG e uma de retatrutida de 60 mg da marca Synedica.
- Em janeiro deste ano, a Anvisa proibiu a fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso da tirzepatida e da retatrutida de ambas as marcas.
- Segundo a agência, as marcas não possuem registro e, por isso, não podem ser comercializadas no Brasil.
Cuidados ao comprar
- Antes de adquirir o medicamento, verifique no portal da Anvisa se o produto e a marca têm registro ou autorização para comercialização no Brasil.
- Evite produtos de origem desconhecida ou vendidos de forma clandestina, incluindo os comercializados por meio das redes sociais.
- Sem procedência comprovada, não há garantia sobre o conteúdo, a qualidade, a autenticidade ou a condições adequadas de armazenamento, o que pode trazer riscos à saúde.
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