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OPINIÃO ECONÔMICA

Saúde mental também é uma questão econômica

Adoecimento psicológico, afastamentos e conflitos internos mostram que saúde mental é também tema de custos, riscos e sustentabilidade das empresas

Giulio Cesare Imbroisi | | Atualizado em
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem Saúde mental também é uma questão econômica
Giulio Cesare Imbroisi, diretor Jurídico da Associação dos Empresários da Serra (ASES) e sócio-fundador de Giulio Imbroisi Advogados Associados |  Foto: Divulgação

Durante muito tempo, saúde mental e produtividade foram tratadas pelas empresas como assuntos distintos. De um lado estavam os resultados, as metas e a operação. De outro, questões relacionadas ao bem-estar dos trabalhadores. Essa separação já não corresponde à realidade das organizações.

Afastamentos, rotatividade, conflitos internos, queda de desempenho e dificuldade de retenção de profissionais têm impacto direto sobre custos e competitividade.

Quando esses problemas se tornam recorrentes, deixam de ser uma questão restrita à área de Recursos Humanos e passam a exigir atenção da gestão.

A atualização da NR-1 reforça essa mudança ao incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Sobrecarga, pressão excessiva, assédio, metas incompatíveis com a realidade e ausência de apoio das lideranças passam a exigir das empresas identificação, avaliação e medidas de prevenção.

É importante fazer uma distinção. Reconhecer esses riscos não significa atribuir ao empregador a responsabilidade por todo sofrimento individual do trabalhador.

Significa compreender que determinadas condições e formas de organização do trabalho podem contribuir para o adoecimento e, portanto, precisam ser administradas como outros riscos existentes na atividade empresarial.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais. No Espírito Santo, foram mais de 8,6 mil.

Além da dimensão humana, há um efeito econômico que não pode ser ignorado: cada afastamento prolongado repercute sobre equipes, processos, custos e capacidade produtiva.

Por isso, a discussão sobre a NR-1 não deveria se limitar à obrigação legal. Empresas que começarem a estruturar essa gestão poderão transformar uma exigência regulatória em oportunidade para rever processos, preparar lideranças, identificar pontos de tensão e reduzir riscos trabalhistas e operacionais.

Isso exige, por outro lado, segurança jurídica. O setor produtivo precisa de critérios claros, tecnicamente possíveis de aplicar e construídos a partir da escuta de quem está diariamente administrando empresas e gerando empregos.

Proteger o trabalhador e preservar a viabilidade das organizações não são objetivos incompatíveis. Ao contrário, um depende do outro.

A suspensão temporária das sanções relacionadas aos riscos psicossociais não deve, portanto, ser interpretada como motivo para deixar o assunto para depois. A NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026 e suas obrigações permanecem válidas. O que está suspenso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é a aplicação de multas, autuações e outras sanções administrativas relacionadas a essas exigências, pelo prazo de 90 dias, até 23 de setembro.

É uma oportunidade para que as empresas compreendam as novas exigências, organizem procedimentos, documentem suas ações e preparem suas lideranças.

A suspensão temporária das sanções relacionadas aos riscos psicossociais não deve, portanto, ser interpretada como motivo para deixar o assunto para depois.

É uma oportunidade para que as empresas compreendam as novas exigências, organizem procedimentos, documentem suas ações e preparem suas lideranças.

A saúde mental entrou definitivamente na agenda empresarial. Saber administrá-la com responsabilidade, equilíbrio e segurança jurídica será cada vez mais parte de uma boa gestão e também da capacidade das empresas de permanecerem produtivas, competitivas e sustentáveis”.

Giulio Cesare Imbroisi, diretor Jurídico da Associação dos Empresários da Serra (ASES) e sócio-fundador de Giulio Imbroisi Advogados Associados

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