Concurso da PM é liberado pela Justiça após suspensão
Concurso da PMES volta a seguir o cronograma original após o TJ-ES derrubar liminar que exigia reserva de vagas para pessoas com deficiência
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) autorizou o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Espírito Santo (PM-ES) mesmo sem reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão é provisória e foi proferida na última sexta-feira (07), após a Defensoria Pública do Espírito Santo conseguir uma liminar para suspender os dois editais do concurso.
Na prática, os concursos seguem conforme o cronograma original. São 1.000 vagas para soldados combatentes e oito para soldados músicos.
No final de julho, a Defensoria Pública pediu a suspensão dos concursos para que os editais fossem corrigidos e passassem a reservar 10% das vagas para pessoas com deficiência, além da adoção de um Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado, entre outras medidas.
O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou a retificação dos editais e a reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência. O Espírito Santo recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a suspensão do concurso poderia causar prejuízo maior, devido aos possíveis impactos na recomposição do efetivo da PMES.
A principal discussão no processo é se a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve ser aplicada ao concurso da Polícia Militar, considerando as exigências físicas e operacionais da carreira. Também se discute se, nesse caso específico, há previsão legal. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.
Entenda
Cota a pessoas com deficiência
O caso
- A defensoria Pública do Espírito Santo entrou com uma ação civil pública em julho para requerer que o concurso da PM fosse suspenso, o edital fosse corrigido e destinasse 10% das vagas dos concursos para pessoas com deficiência (PCD). Requereu isso em tutela de urgência.
- O ES alegou que a reserva não se aplicaria aos cargos militares, em razão das características da carreira e do regime constitucional dos militares.
- A juíza que analisou o caso, porém, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos concursos, a inclusão da reserva de 10% das vagas para PCD, e outras alterações nos editais.
- Na última sexta-feira (07), a liminar foi derrubada por outro desembargador e o concurso, provisoriamente, segue conforme edital.
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