Espírito Santo tem 31 motoristas presos por crimes de trânsito
Maioria responde por embriaguez ao volante ou homicídio na direção. Número aumentou após a condenação de Adriana Felisberto
O Espírito Santo tem, agora, 31 pessoas presas por crimes de trânsito. O número, que era de 30 até a última quinta-feira (6), aumentou após a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 37 anos, ser condenada a 28 anos e 10 meses de prisão pelo atropelamento que matou a estudante de Oceanografia Luísa da Silva Lopes.
Os dados anteriores à condenação foram informados pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e apontavam 21 presos por embriaguez ao volante — oito presos provisoriamente e 13 condenados — e nove por homicídio culposo na direção de veículo automotor — três provisórios e seis condenados.
Augusto Martins Siqueira dos Santos, vice-presidente da comissão criminal da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB) e cientista penal pela faculdade FDV, esclarece que motoristas envolvidos em crimes de trânsito não serão presos antes do julgamento, salvo exceções.
“A Justiça só decreta prisão preventiva quando há motivo concreto, como risco de fuga, chance de destruir provas ou perigo à ordem pública, nunca só pela gravidade do fato.”
Ele explica ainda que acidentes com motorista descuidado ou distraído, sem intenção de matar, configuram homicídio culposo.
“Quando o motorista assume riscos na direção de veículo automotor, a Justiça tratará como homicídio doloso, com pena bem mais alta”.
No caso de Adriana, ela foi responsabilizada pelo atropelamento que matou Luísa, ocorrido em 2022. O Tribunal do Júri reconheceu o homicídio duplamente qualificado por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima (condenando-a a 26 anos e 10 meses de reclusão por esse crime), além do crime de conduzir veículo sob influência de álcool, com condenação de 2 anos de detenção.
Agravantes
Segundo Erica Avallone, advogada especialista em trânsito, o motorista que dirige o veículo sob influência de álcool pode ser preso em flagrante. “Ele pode responder ao processo criminal em liberdade desde que pague a fiança.”
Mas algumas circunstâncias podem agravar as consequências de crimes de trânsito, explica a advogada. Entre elas estão dirigir com a CNH suspensa, cassada ou vencida, não possuir habilitação ou ter categoria diferente da exigida para o veículo. Em casos de homicídio, atropelar alguém na faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro também podem agravar a situação.
Corretora vai passar por audiência de custódia
Na próxima quarta-feira (12), a corretora Adriana Felisberto Pereira — condenada a 28 anos e 10 meses de prisão pela morte da estudante de Oceanografia e modelo Luísa da Silva Lopes — passará por audiência de custódia, segundo informou sua defesa à reportagem. O procedimento é permitido mesmo quando já houve condenação.
“As razões apresentaremos nos próximos dias, sendo que a audiência de custódia foi marcada para o dia 12. Consideramos que a pena de 28 anos foi desproporcional”, afirmou Jamilson Monteiro, advogado de defesa de Adriana.
Segundo informações da TV Tribuna/Band, Adriana passou a noite da última quinta-feira na Delegacia Regional de Vitória após ser condenada pelo Tribunal do Júri. Na manhã de ontem, ela passou por exames de praxe no Instituto Médico Legal (IML) de Vitória e foi escoltada por policiais civis até a Penitenciária Estadual de Vila Velha.
SAIBA MAIS
Crimes de trânsito no Estado
30 pessoas estavam presas por crimes de trânsito no Espírito Santo, segundo dados da Sejus levantados antes da condenação de Adriana.
Agora, Adriana Felisberto Pereira passou a integrar esse grupo após ser condenada a 28 anos e 10 meses de prisão pelo atropelamento que matou Luísa da Silva Lopes.
Dos presos registrados
22 por embriaguez ao volante (após o caso Adriana): 8 presos provisoriamente e 14 condenados.
Nove por homicídio culposo na direção de veículo automotor: 3 presos provisoriamente e 6 condenados.
Álcool e direção
Consumir álcool e dirigir não significa automaticamente ser preso.
Infração administrativa: dirigir após consumir álcool pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. A recusa ao teste do bafômetro também pode gerar penalidades administrativas.
Crime: o motorista pode responder criminalmente quando houver constatação de embriaguez ao volante nos termos previstos pela legislação. A situação pode ser constatada pelo teste do bafômetro ou por outros meios de prova.
Importante: a recusa ao bafômetro, por si só, não caracteriza o crime de embriaguez ao volante.
Porém, se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta pode ter também consequências criminais.
Fonte: Sejus e especialistas consultados.
Especialista alerta para comportamento de risco
Com 21 pessoas presas por embriaguez ao volante, especialistas alertam que dirigir após consumir álcool continua sendo um dos comportamentos de maior risco e mais recorrentes no Espírito Santo.
“Os números revelam também que a fiscalização tem conseguido flagrar a conduta antes que ela se desdobre em tragédia, servindo como uma barreira preventiva importante”, destaca o capitão Anthony Moraes Costa, consultor em Segurança Viária.
“Para que a redução de acidentes graves e mortes seja efetiva, é preciso abandonar a visão de que o trânsito se resolve apenas na esfera reativa. A chave está na atuação preventiva estruturada, unindo o fator humano à presença do Estado”, completa.
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