Empresas têm de adaptar notas fiscais às novas regras
Comércio, indústria, transportadoras e outros setores terão de incluir novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais
A maior parte das empresas brasileiras terá de começar a emitir, a partir desta terça-feira (04), notas fiscais com os novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marcando mais uma etapa da implantação da reforma tributária.
A mudança alcança documentos fiscais utilizados por segmentos como comércio, indústria, atacado, varejo, transportadoras de cargas e outros setores.
O cronograma será implantado de forma escalonada. Em 1º de outubro, entram na nova etapa os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, com a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão. Já o setor imobiliário terá prazo maior para adaptação.
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Imobiliárias, empresas de locação e condomínios passam a emitir os novos documentos apenas em 1º de dezembro, quando entram em vigor a NF-e ABI, destinada à alienação de bens imóveis, a NFS-e de locação e arrendamento de imóveis e a NFS-e referente às taxas condominiais.
Segundo o advogado especialista em planejamento patrimonial Lucas Judice, as empresas precisam observar com atenção o calendário para que as adequações sejam feitas com antecedência.
“O principal ponto neste momento é entender que a transição não acontece de uma única vez. Cada setor possui um cronograma específico e, por isso, é importante que as empresas identifiquem em qual etapa estão inseridas e se organizem para cumprir as novas exigências”, afirma.
O calendário prevê ainda uma nova etapa em 1º de janeiro de 2027, quando passam a ser alcançados os optantes pelo Simples Nacional, além da tributação monofásica e das importações por meio da DUIMP.
“Em um cenário de mudanças tributárias, planejamento e acompanhamento são fundamentais. Não se trata apenas de uma alteração operacional na emissão de documentos fiscais, mas de uma transição que exige atenção das empresas para evitar que a falta de preparação gere impactos no dia a dia dos negócios”, acrescenta Judice.
Cronograma
O cronograma foi definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado na última sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Mais prazo para micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional só serão obrigadas a informar nas notas fiscais as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 1º de janeiro de 2027.
Enquanto parte das empresas inicia essa etapa da reforma tributária terça-feira (04), os optantes pelo regime simplificado ganharam alguns meses para adequar sistemas, processos e rotinas fiscais às novas exigências.
O cronograma foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e prevê uma implantação escalonada das mudanças. Segundo o governo, a fase de testes começou no fim de maio e seguirá até o final deste ano. Em 2026, será demonstrada nas notas fiscais uma alíquota de 1% referente ao novo sistema tributário. Caso a informação deixe de ser incluída, a Receita deverá notificar o contribuinte para regularizar a situação em até 60 dias.
Embora o regulamento preveja multas, a orientação é evitar penalidades durante este período de adaptação e concentrar a fiscalização educativa, deixando a aplicação efetiva de sanções para 2027.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) comemorou o prazo maior concedido às micro e pequenas empresas e defendeu que o governo divulgue o quanto antes a alíquota da CBS que será aplicada ao Simples Nacional.
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