Menores infratores: 479 adolescentes cumprem medidas no ES
Este é o número de menores que estão cumprindo medidas socioeducativas hoje no Estado
O Espírito Santo possui atualmente 479 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, segundo dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), com referência em 1º de julho deste ano. A maior parte tem entre 16 e 18 anos, é do sexo masculino e responde por atos infracionais relacionados à Lei Antidrogas, que representam 35,9% dos casos.
Entre os atos infracionais registrados, também se destacam crimes contra o patrimônio (30,5%) e crimes contra a pessoa (25,5%).
Para o titular da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), delegado Fábio Pedroto, o ingresso de jovens na criminalidade está ligado a fatores sociais e à vulnerabilidade dos territórios onde vivem.
“Nesta fase, querem ter o tênis da moda e pertencer à sociedade. Eles veem o tráfico de certa forma glamourizado. E é aí que são recrutados: especialmente em áreas de alta vulnerabilidade social e onde há escassez de oportunidades formais”.
A entrada de crianças e adolescentes para o crime costuma acontecer cada vez mais cedo, como destaca a professora Luizane Guedes Mateus, do Departamento de Psicologia da Ufes, pesquisadora do campo das infâncias e juventudes.
“Hoje temos relatos de crianças de 11 ou 12 anos que trabalham como olheiros para o tráfico na Grande Vitória”, afirma.
A professora observa que eles acessam espaços onde o traficante não pode ir. “Quanto mais novos, menos chamam atenção das forças policiais ou dos grupos armados. Então, por vezes, exercem a função de olheiros, ou mesmo descem para compra de lanche para o restante do grupo, atividades de circulação que uma criança de 10, 12 anos, executa sem chamar atenção”.
O advogado e professor de Direito Penal Raphael Boldt observa que os menores respondem perante a Vara da Infância e Juventude e estão sujeitos às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A internação possui limite máximo de três anos, com reavaliações semestrais, e a liberação compulsória ocorre aos 21 anos”.
Luizane avalia que, para reduzir essa entrada no tráfico, é necessário pensar a construção e manutenção de políticas públicas que envolvam cidadania, saúde mental, educação, espaços de cultura, lazer e atividade física.
Internação não se aplica para menores de 12 anos
Crianças e adolescentes são inimputáveis e submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com o advogado criminalista Gabriel Petri. Ele explica que adolescentes, entre 12 e 18 anos, podem responder por ato infracional e receber medidas socioeducativas.
“Já as crianças, que são os menores de 12 anos, não, pois se entende que é necessário adotar medidas de proteção para tirá-las dessa situação e resguardar seus direitos”, afirma.
O advogado frisa que elas são protegidas por medidas previstas no artigo 101 do ECA, como encaminhamento à família, matrícula escolar, atendimento psicológico e inclusão em programas de apoio.
“O acolhimento institucional ou familiar é medida provisória e excepcional. A internação, por outro lado, não é uma medida de proteção, mas sim uma das mais graves espécies de medidas socioeducativas. É aplicável somente aos adolescentes, porém jamais de forma automática, mesmo nos casos de tráfico de drogas”.
Infância transformada em mão de obra do crime
O tráfico de drogas tem recrutado crianças e adolescentes para exercer funções dentro das organizações criminosas, prática que especialistas classificam como uma das piores formas de trabalho infantil. Além da exploração, a atividade expõe menores à violência, ao abandono escolar e ao risco constante de morte.
“Tem uma situação que é a exploração do trabalho infantil que, além de tudo, expõe a vida do menor ao risco”, destacou o titular da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), delegado Fábio Pedroto.
A professora Luizane Guedes Mateus, do Departamento de Psicologia da Ufes, pesquisadora do campo das infâncias e juventudes, diz que a entrada de adolescentes no tráfico de drogas ocorre por uma combinação de fatores.
“Por vezes, algumas famílias têm algum envolvimento com o tráfico, mas a maioria entra por ausência de oportunidades. Se pensarmos em como o esporte e o trabalho nos dão senso de pertencimento, esses meninos e meninas acabam não existindo para a sociedade antes da entrada no tráfico”.
A professora Luizane observa que muitos nunca tiveram acesso aos direitos básicos ou tiveram acesso precário.
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