Adaptação às leis digitais
Avanço da inteligência artificial e novas normas ampliam deveres das instituições e exigem diagnóstico, governança e proteção de dados na educação
Eduardo Pinheiro
Com formação em Direito e TI e Mestre em Políticas Públicas, Eduardo é pioneiro em segurança digital no Brasil. Fundou a Delegacia de Crimes Cibernéticos (2000) e o Programa de Proteção de Dados do Espírito Santo (2021). Especialista em LGPD e IA, é professor, palestrante e comentarista de tecnologia da TV Tribuna/BAND.
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A educação brasileira entrou definitivamente em uma nova era. A transformação digital, a popularização da inteligência artificial e o avanço da legislação criaram um cenário em que inovação e conformidade precisam caminhar juntas.
Se antes o desafio das escolas era incorporar novas tecnologias ao ensino, agora também é garantir que esse uso respeite direitos, proteja estudantes e esteja alinhado às leis.
Muitas redes de ensino vivem uma sensação de urgência sem direção. Gestores desejam inovar, utilizar plataformas digitais, explorar o potencial da inteligência artificial e preparar os alunos para o futuro, mas nem sempre sabem por onde começar.
A boa notícia é que esse desafio pode ser enfrentado com planejamento e governança. Hoje, a Inteligência Artificial generativa lidera a lista de preocupações dos gestores escolares. Ferramentas capazes de produzir textos, resumir conteúdos, criar imagens e resolver exercícios passaram a fazer parte da rotina dos estudantes.
O potencial pedagógico é enorme, desde que seu uso seja acompanhado por critérios de autoria, ética, pensamento crítico e avaliação da aprendizagem.´Ao mesmo tempo, duas normas ampliaram significativamente a responsabilidade das instituições de ensino.
O ECA Digital, em vigor desde 17 de março deste ano, reforça que proteger crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever compartilhado entre famílias, escolas, plataformas e poder público.
Isso exige revisão de contratos com empresas de tecnologia educacional, criação de protocolos para enfrentar cyberbullying, vazamentos de dados e exposição indevida de estudantes, além da orientação permanente de professores e responsáveis.
Outro marco importante é a Lei nº 14.533/2023, que instituiu o Programa Nacional de Educação Digital. Seu objetivo é promover cultura digital, letramento digital, pensamento computacional e formação contínua dos educadores, incentivando o uso ético, seguro e responsável da tecnologia.
A lei também destaca a necessidade de aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o tratamento de informações de alunos e familiares envolve direitos fundamentais que exigem transparência, segurança e governança.
Adiar esse processo deixou de ser uma opção. O caminho mais seguro começa com diagnóstico, planejamento, capacitação das equipes e escolha de tecnologias alinhadas à legislação. Esperar um incidente ou uma fiscalização costuma ser a decisão mais cara e impactante.
Em um ambiente onde confiança é um dos maiores patrimônios da escola, proteger o aluno também significa preservar a credibilidade da instituição.
No cenário atual, educar para o mundo digital e atuar em conformidade com a legislação tornaram-se partes inseparáveis da missão de formar cidadãos preparados para viver com segurança, ética e responsabilidade na sociedade conectada.
EDUARDO PINHEIRO é consultor de tecnologia da informação
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A coluna Mundo Digital é uma coluna que informa e orienta sobre segurança, golpes, dados, IA e Direito Digital, conectando tecnologia aos impactos reais na vida das pessoas. Com foco educativo e preventivo, transforma temas complexos em orientações práticas e incentiva o uso ético, seguro e responsável do ambiente digital.