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Pré-candidato já é candidato? Entenda o que muda após as convenções

A transição parece imediata, mas, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas

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Mariana Grasso, da Agência Folhapress
23/07/2026 - 8:42
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Com o início da temporada de convenções partidárias na segunda-feira (20), passou a ser comum ouvir que determinado político "virou candidato". A transição parece imediata, mas, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a convenção partidária é o ato formal em que partidos e federações se reúnem para escolher os candidatos que disputarão os cargos em jogo.

Além de definir os nomes, os dirigentes e delegados do partido decidem na convenção se a legenda disputará a eleição de forma isolada ou se formará uma coligação com outros partidos. Essa aliança determina o apoio conjunto nas disputas para cargos majoritários, como presidente, governador e senador.

O QUE MUDA DEPOIS DA CONVENÇÃO

Após a escolha, é necessário apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, é nessa etapa que são analisados os documentos e requisitos, como idade mínima para o cargo, filiação ao partido dentro do prazo, domicílio eleitoral no local da disputa e situação regular perante a Justiça Eleitoral.

A Justiça também verifica se há situações que impedem a candidatura, entre elas as previstas na Lei da Ficha Limpa. O processo exige ainda a entrega dos documentos previstos em lei, incluindo certidões criminais, declaração de bens e propostas de governo para os cargos do Executivo.

Gabriela Rollemberg, advogada e cientista política, usa uma comparação para explicar a passagem de pré-candidato a candidato. "É como o ingresso em uma universidade: a convenção corresponde à aprovação no vestibular, em que o partido escolhe quem será seu representante. O registro é a matrícula perante a Justiça Eleitoral", diz.

O QUE É UM PRÉ-CANDIDATO

O termo pré-candidato é usado para se referir a quem manifesta a intenção de concorrer antes da escolha oficial do partido.

Para Pedro Gallotti, especialista em direito eleitoral, o conceito surgiu para criar regras para a atuação de pessoas que pretendem concorrer, mas ainda não foram escolhidas em convenção.

Enquanto juízes e tribunais analisam os documentos, o pedido de registro pode passar por diferentes fases. Segundo o advogado, o registro é classificado como pendente enquanto aguarda julgamento; torna-se deferido quando a Justiça o aprova; ou é indeferido quando a decisão é desfavorável.

Se o registro for negado, mas o candidato recorrer, a candidatura passa à condição de indeferida com recurso, também chamada de sub judice, expressão usada quando o caso continua em análise pela Justiça.

Resolução do TSE permite que o candidato faça campanha enquanto o recurso contra a negativa do registro não tiver sido julgado. Se o período oficial de propaganda já tiver começado, ele pode participar de caminhadas e comícios, aparecer no horário eleitoral gratuito e, nos casos previstos em lei, manter o nome e a foto na urna.

"A lógica é preservar a igualdade de oportunidades enquanto ainda existe uma discussão judicial em andamento", diz Gabriela Rollemberg. "Se a decisão for revertida posteriormente, o candidato não terá sido privado de participar da disputa em condições de igualdade."

A candidatura também pode ser substituída depois da convenção. Isso pode ocorrer em casos como renúncia, morte, negativa ou cancelamento do registro. A direção nacional do partido também pode anular decisões de uma convenção local que tenham desrespeitado as regras da legenda.

Ainda de acordo com Rollemberg, se o candidato disputar a eleição enquanto o registro estiver sendo discutido e a Justiça Eleitoral confirmar posteriormente a decisão que negou o pedido, os votos recebidos poderão ser anulados.

Nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, a decisão pode levar à realização de um novo pleito, dependendo das circunstâncias do caso.

PRAZOS PARA CONVENÇÕES E REGISTROS

O calendário eleitoral de 2026, estabelecido pelo TSE, fixa o período de 20 de julho a 5 de agosto para a realização das convenções partidárias. O prazo para apresentar os pedidos de registro termina às 19h de 15 de agosto.

Segundo o Manual CANDex do TSE, as legendas devem enviar a ata da convenção até o dia seguinte ao encontro. Partidos, federações e coligações usam o sistema para preparar e transmitir os dados e documentos das candidaturas.

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