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Economia

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ICMS: isenção para taxistas e motoristas de aplicativo comprarem carro já vale

Espírito Santo tem mais de 51 mil profissionais cadastrados. Pedidos podem ser feitos de forma on-line pelo E-Docs

Gustavo Andrade
Gustavo Andrade
20/07/2026 - 20:26
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Espírito Santo tem mais de 51 mil profissionais cadastrados. Pedidos podem ser feitos de forma on-line pelo E-Docs |  Foto: Canva

Taxistas e motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo já podem solicitar a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos.

O governador Ricardo Ferraço anunciou nas redes sociais nesta segunda-feira (20) que a medida já está em vigor.

O Decreto 6.441-R, que prevê a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo, foi assinado por Ricardo Ferraço no dia 16 de junho. A medida regulamenta benefício já previsto na Lei nº 11.044/2019 e estabelece regras para sua utilização.

Poderão acessar a isenção os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade como motorista de aplicativo.

Com a iniciativa, o Espírito Santo tornou-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos. O Estado possui atualmente mais de 51 mil profissionais cadastrados nessa atividade, público potencialmente beneficiado pela medida. Na prática, a isenção garante um desconto de 12% na compra, já que essa é a alíquota de ICMS praticada no Estado para a comercialização de veículos novos.

Além dos motoristas de aplicativo, o governo do Estado ampliou os benefícios destinados aos taxistas. O Decreto 6.442-R atualizou a legislação estadual para permitir que a categoria também adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS.

Os pedidos podem ser feitos de forma on-line pelo E-Docs. Em caso de dúvidas, consulte o Receita Orienta, no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), e confira os requisitos para solicitar o benefício.

Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):

- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km

- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto

Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:

- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria

- Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês

Requisitos específicos para taxistas:

- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros

- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi

Como fazer o requerimento:

- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), no endereçohttps://e-docs.es.gov.br/ . O formulário para taxistas já está disponível na área “Formulário do E-Flow”, e o documento para os motoristas de aplicativo será disponibilizado a partir do dia 1º de julho.

Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte.

Após análise da documentação, a Receita Estadual emitirá uma declaração para isenção do imposto, que deverá ser entregue pelo contribuinte à concessionária na qual fará a aquisição do veículo.

Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

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