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PLENÁRIO

Câmara de Vitória detalha processo para cassar condenado por estupro

Processo já está na corregedoria, liderada pelo vereador Leonardo Monjardim

Eduardo Maia | 17/07/2026, 14:17 h | Atualizado em 17/07/2026, 14:20
PLENÁRIO

Eduardo Maia


          Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Vitória detalha processo para cassar condenado por estupro
Vereadores no plenário da Câmara de Vitória durante a legislatura passada (2021 a 2024) |  Foto: Divulgação

A Câmara de Vitória divulgou nesta sexta-feira (17) uma nota técnica detalhando como será conduzido o eventual processo de cassação do mandato do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), condenado pela Justiça por estupro de vulnerável em um processo que tramita em segredo de Justiça. O documento foi elaborado pelo corregedor-geral da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo).

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Segundo a nota, o processo terá início com a leitura da representação na primeira sessão ordinária após o protocolo da denúncia, prevista para segunda-feira (20). Em razão de o presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), ter protocolado a representação na condição de cidadão, ele ficará impedido de conduzir o procedimento.

A presidência dos trabalhos será exercida pelo vice-presidente da Casa, Monjardim. O documento destaca ainda que a leitura da denúncia poderá ser resumida para preservar a identidade da vítima, por envolver menor de idade.

Após a leitura, caberá ao plenário decidir, por maioria simples dos vereadores presentes, se a denúncia será recebida e o processo instaurado. Nessa fase, o vereador denunciante não participa da votação.

Se a denúncia for aceita, será criada, ainda na mesma sessão, uma comissão processante formada por três vereadores, escolhidos por sorteio entre os parlamentares desimpedidos. O grupo elegerá entre seus integrantes o presidente e o relator responsáveis pela condução do processo.

Leia Mais: Cassação de mandato de vereador condenado por estupro em Vitória

Instalada a comissão, o vereador denunciado será notificado e terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar provas e arrolar até dez testemunhas. Em seguida, a comissão emitirá parecer preliminar sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Caso opte pela continuidade, serão realizadas as oitivas de testemunhas, o depoimento do parlamentar e as demais diligências necessárias.

Concluída a instrução, o denunciado terá mais cinco dias para apresentar as alegações finais. Depois disso, a comissão elaborará um parecer conclusivo, manifestando-se pela procedência ou improcedência das acusações, e solicitará a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar por até 15 minutos cada, enquanto o denunciado ou seu advogado terá até duas horas para fazer a defesa oral. Ao final, haverá votação nominal sobre cada infração apontada na denúncia.

Para que o mandato seja cassado, serão necessários os votos favoráveis de dois terços dos integrantes da Câmara, o equivalente a 14 dos 21 vereadores.

A nota também ressalta que todo o processo deverá ser concluído em até 90 dias, contados da notificação inicial do acusado.

Caso esse prazo seja ultrapassado sem julgamento em plenário, o procedimento será arquivado.

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Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.