Cartórios de PE adotam protocolo para proteger mulheres
Novas regras incluem linguagem simples, entrevista reservada e comunicação à polícia diante de risco, com foco na violência patrimonial.
Os cartórios de Pernambuco começaram a adotar novos procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e registrais.
As medidas foram estabelecidas pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e buscam prevenir diferentes formas de violência, com destaque para a violência patrimonial.
Orientação e atendimento humanizado
No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) passou a orientar sobre a aplicação das novas diretrizes, reforçando o papel desses locais como espaços de acolhimento e garantia de direitos.
De acordo com o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, a regulamentação reconhece o potencial preventivo dos cartórios no combate à violência de gênero e impulsiona a capacitação para um atendimento humanizado, atento a sinais de vulnerabilidade social ou psicológica, sem abrir mão da segurança jurídica.
Linguagem simples e entrevista reservada em caso de suspeita
Uma das mudanças estruturais torna obrigatório o uso de linguagem simples e acessível, garantindo que todas as partes compreendam o conteúdo dos documentos antes de assiná-los.
Segundo Torres, se houver indícios de coação ou restrição da livre manifestação de vontade, o tabelião deve realizar uma entrevista reservada com a mulher para verificar se a decisão está sendo tomada de forma consciente e livre de pressões externas.
A norma enquadra como vulneráveis mulheres cuja capacidade de decisão esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além de vítimas de violência doméstica, considerando ainda aspectos como raça, idade e dependência econômica.
Medida protetiva, comunicação à polícia e recusa do ato
Para resguardar a integridade física e emocional das usuárias, o provimento determina que os cartórios evitem o comparecimento conjunto das partes quando houver medida protetiva de urgência ativa ou quando a própria mulher solicitar distanciamento, priorizando atendimento individualizado e seguro.
Diante de ameaças ou riscos iminentes, a serventia deve comunicar o fato imediatamente à autoridade policial e à rede local de proteção.
Além disso, tabeliães e registradores passam a ter respaldo jurídico para se recusarem a praticar o ato se persistirem dúvidas fundamentadas sobre a real vontade da mulher ou suspeitas de fraude.
O que é violência patrimonial e onde buscar ajuda
A violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer por retenção de documentos pessoais, controle de bens, apropriação de recursos financeiros e restrição ao uso de ferramentas de trabalho. Com mecanismos para barrar essas práticas no ambiente cartorário, o CNJ amplia o cerco contra abusos e fortalece a rede de apoio.
Mulheres em situação de risco ou violência podem buscar auxílio pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, ou acionar a Polícia Militar pelo 190 em casos de emergência. Em Pernambuco, também há suporte nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), na Secretaria da Mulher de Pernambuco, além do Ministério Público (MPPE) e da Defensoria Pública do Estado.
Com a consolidação das novas regras, o sistema extrajudicial pernambucano reafirma o compromisso com a cidadania e com a proteção ativa da população feminina.
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