Empresas veem excesso de licenças médicas em consulta online
Empresas e advogados relatam aumento de afastamentos sob suspeita; especialistas orientam checagem de autenticidade e lembram penalidades legais
Os impactos dos atestados médicos considerados suspeitos já são sentidos no dia a dia das empresas.
Empresários e advogados que atuam na assessoria jurídica de empregadores relatam um aumento no número de afastamentos que levantam dúvidas, com suspeitas de simulação de sintomas e até de fraudes para obtenção de documentos médicos, cenário que tem provocado prejuízos financeiros e desafios para a gestão das equipes.
Segundo William Carone Júnior, diretor do grupo Carone, o problema dos atestados médicos considerados suspeitos não se restringe à telemedicina. “Hoje você chama a atenção de um funcionário, ele não gosta, vira as costas, vai para a rua e volta com um atestado na mão e vai embora”, lamenta.
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Ele conta que, entre janeiro e maio deste ano, a empresa acumulou cerca de 12 mil dias de afastamentos por atestados médicos, o que, de acordo com ele, deixou um custo aproximadamente de R$ 1,2 milhão.
A advogada Silvia Vargas, que presta asssessoria jurídica para 75 empresas, tem observado um aumento significativo das reclamações de empregadores relacionadas a atestados emitidos em consultas on-line.
“Muitos empresários relatam situações em que o trabalhador apresenta um atestado após poucos minutos de atendimento virtual, frequentemente em períodos próximos a feriados, finais de semana ou datas de maior demanda da empresa”.
No entanto, ela frisa que é importante destacar que nem todo atestado emitido por telemedicina é suspeito. No entanto, quando há fraude, a situação é grave.
“A mera desconfiança não autoriza a recusa do atestado nem a aplicação imediata de punições. É recomendável verificar a autenticidade do documento, conferir os dados do profissional emissor, a assinatura digital quando existente e, diante de indícios concretos de irregularidade, buscar esclarecimentos junto ao médico ou à plataforma responsável”.
Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho diz que o tema tem se tornado cada vez mais presente na rotina das empresas e dos escritórios que atuam na área trabalhista.
“Na prática, observamos um aumento significativo de situações envolvendo atestados médicos obtidos por telemedicina, especialmente em períodos estratégicos, como feriados prolongados, eventos esportivos de grande repercussão e datas próximas a férias ou finais de semana”.
Doenças que lideram afastamento
- Diarreia e gastroenterite
- Episódio depressivo grave das vias aéreas superiores não especificada
- Nasofaringite aguda
- Cefaléia
- Dor lombar baixa
- Transtorno afetivo Bipolar, episódio atual misto
- Gastroenterite e colite não infecciosas não especificadas
- Pneunomia não especificada
- Mialgia
- Ansiedade generalizada
- Influenza (gripe)
- Infecção viral não especificada
- Amigdalite aguda não especificada
- Nauseas e vômito
- Outras sinusites agudas
- Pielonefrite crônica não obstrutiva associada a refluxo
- Enxaqueca
- Dor em membro
- Tontura e instabilidade
- Dengue clássica
- Celulite dos dedos das mãos e dos pés
- Outras infecções localizadas da pele e do tecido subcutâneo
Alerta para penalidades previstas
“A simulação de doença para obtenção de afastamento não é um fenômeno novo, nem foi criado pela consulta remota. O que muda é o ambiente, não a natureza do problema”.
A ponderação é do advogado Eduardo Amorim, presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB/ES).
Ele explica que a Resolução CFM nº 2.314/2022 impõe ao médico, no atendimento por telemedicina, os mesmos deveres éticos e legais da consulta presencial.
“A emissão de atestado sem fundamento clínico objetivo viola o artigo 80 do Código de Ética Médica e pode ensejar responsabilidade ética perante o CFM, além de consequências civis e criminais”.
Do lado do trabalhador, como cita, a simulação de doença para obter atestado configura infração penal e, no plano trabalhista, justa causa. “O ordenamento já prevê instrumentos de responsabilização para ambos os lados”.
No seu entendimento, a resposta adequada a eventuais abusos passa pelo fortalecimento dos protocolos clínicos adotados pelas plataformas e dos mecanismos de auditoria já previstos na legislação previdenciária e trabalhista, com responsabilização individual de quem instrumentaliza o sistema para fins fraudulentos.
Ele cita ainda que a Resolução CFM nº 2.454/2026, sobre inteligência artificial na medicina, caminha nessa direção ao reforçar a necessidade de maior rastreabilidade e integridade do ato médico, independentemente do canal pelo qual ele ocorra.
“Regulação séria e fiscalização efetiva são o que garantem que a expansão do acesso à saúde não venha acompanhada de brechas para abusos”, finalizou .
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