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EU, CONSUMIDOR

Morador é multado por colocar bandeira do Brasil na varanda. Existe isso?

Caso aconteceu no Espírito Santo e multa aplicada teria sido de R$ 1 mil

Edilson Vieira | 16/06/2026, 21:37 h | Atualizado em 16/06/2026, 21:37
Eu, consumidor

Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.


          Imagem ilustrativa da imagem Morador é multado por colocar bandeira do Brasil na varanda. Existe isso?
|  Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

No início deste mês de junho, o morador de um condomínio recebeu uma multa de R$ 1 mil por colocar a bandeira do Brasil na varanda do seu apartamento. A administração do condomínio teria alegado que a exposição da bandeira em área visível para a rua e para espaços comuns descumpre normas internas. O caso aconteceu na cidade de Serra, Região Metropolitana de Vitória, no Espírito Santo, e ganhou repercussão por uma questão pontual, ainda mais agora, que começou a Copa do Mundo: O síndico poderia ter proibido a exposição da Bandeira Nacional na varanda do apartamento? Sim e não. Eu explico.

Oficialmente, para reivindicar o descumprimento de alguma regra, seria necessário que a proibição estivesse registrada no regimento interno do condomínio que, por sua vez, precisa ser discutido em assembléia e votado pela maioria dos presentes na reunião. Mas, digamos que a proibição de exposição de bandeiras esteja prevista no regulamento. O síndico acertou em aplicar a multa ao morador? Não, não acertou. Eu continuo explicando. 

Bandeira do Brasil é exceção

Se fosse a bandeira de um time de futebol qualquer, a proibição valeria (desde que conste no regulamento aprovado em assembléia, repito). Mas, a Bandeira Nacional é vista como uma exceção jurídica. Ela é protegida por lei federal para manifestações patrióticas, inclusive em propriedades privadas. A Lei Federal nº 5.700/1971 autoriza o uso da Bandeira Nacional neste tipo de alusão, desde que temporariamente, de maneira respeitosa e fixada adequadamente, diz a lei. Mas, a torcida pela Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo, pode ser considerado um ato patriótico? Bom...por quê não?

Bom senso ou Justiça

O fato é que: exibir qualquer bandeira na varanda, pode ser motivo de advertência ou multa por parte do condôminio. Mas proibir a exposição da Bandeira Nacional não pode, desde que cumpra as regras de boa fixação e respeitosamente. Então, se mesmo assim o síndico implicar com sua torcida pela Canarinha, o caso deve ser levado a justiça. 

Eu moro em um condomínio há 20 anos, e lá tem muitas regras rígidas. Usar o parapeito da varanda como varal para secar roupas, por exemplo, é proibido, claro. Mas, fixar bandeiras, mesmo que seja do seu time de coração, qualquer uma que seja, está liberado. Ainda mais a  Bandeira Nacional! O nome disso não é liberalidade. É bom senso.

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Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

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Direitos do consumidor explicados de forma direta. Dicas para economizar ou aproveitar descontos e vantagens. O que o consumidor deve saber para melhorar sua experiência de consumo, você vê nesta coluna semanal do Tribuna Online PE