ES amplia isenção de ICMS para elétricos e híbridos e inclui aplicativos
Decretos assinados por Ricardo Ferraço garantem benefício a taxistas e, pela 1ª vez no Brasil, a motoristas de aplicativo na compra de veículo zero km
O governo do Espírito Santo ampliou, nesta terça-feira (16), a isenção de ICMS na compra de veículos destinados ao transporte individual de passageiros e passou a incluir, além de taxistas, motoristas de aplicativo. A medida foi oficializada com a assinatura de dois decretos pelo governador Ricardo Ferraço e busca incentivar a renovação da frota e a adoção de modelos com menor impacto ambiental, como veículos híbridos e 100% elétricos.
Com a iniciativa, o Espírito Santo se torna o primeiro estado do País a conceder isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo, segundo o governo estadual. O benefício também alcança motocicletas usadas na atividade, desde que cumpridos os critérios previstos na regulamentação.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.
A alíquota de ICMS praticada no Estado para aquisição de veículos novos é de 12%. O público potencial das novas regras, de acordo com o Executivo estadual, inclui cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo.
Taxistas passam a ter isenção também para modelos eletrificados
Um dos decretos atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas comprem veículos híbridos ou totalmente elétricos com isenção de ICMS. O benefício já existia para veículos convencionais, mas foi ampliado para contemplar modelos eletrificados, alinhando a norma do Espírito Santo ao Convênio ICMS 38/01.
A mudança atende a uma demanda de entidades representativas da categoria e tem como objetivo modernizar a frota, com potencial de reduzir emissões e ampliar o uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. O governo informou que, em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, 380 solicitações já foram contempladas.
Motoristas de aplicativo ganham regras para acessar o benefício
O segundo decreto regulamenta a isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na compra de veículos — tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício já estava previsto na Lei nº 11.044/2019, mas passa a ter regras detalhadas para uso, com a proposta de oferecer segurança jurídica aos beneficiários e ampliar o controle da Administração Tributária.
Entre os requisitos específicos, os condutores precisam comprovar média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido, além de pelo menos um ano de exercício na atividade. A comprovação deve ser feita por declaração da empresa de transporte por aplicativo. Após a compra, o veículo deve permanecer vinculado à atividade e o motorista precisa manter a média mínima exigida.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Principais requisitos (para taxistas e motoristas de aplicativo)
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
- Limite de um veículo por beneficiário (somente zero km)
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisito específico para taxistas
- Declaração da prefeitura ou de órgão representativo que comprove atuação há pelo menos um ano como condutor de táxi em veículo próprio
Como solicitar pela internet
O requerimento é feito online, com preenchimento de formulário no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). É necessário anexar cópias de documentos pessoais (como CNH e comprovante de residência) e comprovantes da atividade. Em caso de dúvidas, o governo orienta acessar o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
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