Decisão do Supremo reforça a proteção à saúde do trabalhador
Supremo concluiu a ADI 6309 e considerou inconstitucional a exigência criada na Reforma da Previdência de 2019
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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, requisito criado pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão é uma importante vitória aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
A aposentadoria especial foi criada para proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde, permitindo seu afastamento antecipado do ambiente de risco. Porém, a Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima de 55 anos para atividades que demandam 15 anos de exposição especial, 58 anos para as que exigem 20 anos e 60 anos para as atividades que exigem 25 anos de exposição.
As atividades enquadradas na regra dos 15 anos são as de risco máximo, como trabalho permanente em minas subterrâneas na frente de produção. Já a exigência de 20 anos abrange, por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas afastados da frente de produção e os expostos ao amianto.
A maior parte das atividades especiais exige 25 anos de exposição, como ocorre com profissionais da saúde expostos a agentes biológicos, físicos e químicos nocivos acima dos limites legais, como profissionais da saúde, técnicos de enfermagem, dentistas, mineiros, frentistas, soldador, metalúrgicos, trabalhadores embarcados em plataformas, etc.
O STF entendeu que a exigência de idade mínima contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial. Afinal, se o benefício existe para proteger a saúde do trabalhador, não é razoável obrigá-lo a ficar exposto a condições nocivas apenas para atingir certa idade. A aposentadoria especial possui natureza preventiva: seu objetivo é evitar o agravamento dos riscos à saúde decorrentes da atividade profissional.
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a ter como principal requisito o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Assim, preenchidos os períodos mínimos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, o trabalhador pode requerer o benefício independente da idade. Como consequência, a regra de transição por pontos perde sua principal razão de existir e tende a cair em desuso.
Apesar da importante vitória aos trabalhadores, o STF manteve válidas outras alterações previstas na Reforma da Previdência. Continua proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019. Também foi preservada a forma de cálculo do benefício.
Hoje, a renda mensal da aposentadoria especial equivale a 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres ou mineiros.
A decisão do STF reafirma a função protetiva da aposentadoria especial e representa um importante avanço na defesa da saúde do trabalhador. Embora ainda seja necessária a publicação do acórdão para a definição dos detalhes da tese jurídica, o julgamento sinaliza o reconhecimento de que a proteção à saúde deve prevalecer sobre a imposição de requisitos que prolonguem a exposição do trabalhador a ambientes prejudiciais.
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