O que pode mudar com a redução da maioridade penal
Proposta voltou à tona após ser aprovada em comissão da Câmara. Medida pode impactar no sistema prisional, dizem especialistas
A proposta de reduzir a maioridade penal para 16 anos voltou ao centro das discussões em Brasília após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Especialistas explicam quais seriam as principais mudanças e os possíveis efeitos da medida.
Na última quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi considerada constitucional pelos deputados, com 44 votos favoráveis e 18 contrários. O texto segue agora para análise da comissão especial, que dará parecer sobre o mérito da proposta.
O texto do principal projeto sobre o tema diz que, a partir de 16 anos, as pessoas serão consideradas penalmente imputáveis.
O advogado e professor de Direito Penal Rivelino Amaral explicou que atualmente a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis.
“Isso significa que, quando cometem atos infracionais, não respondem pelo que está no Código Penal, mas pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo em casos graves, como homicídio, a internação tem um limite máximo de três anos”.
Ele frisou que a proposta em discussão reduz a idade de responsabilização penal para 16 anos.
O presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Ordem dos Advogados do Brasil seccional capixaba (OAB-ES), Rodrigo Carlos Horta, apontou impactos para o sistema prisional.
“O sistema vai receber mais pessoas. No Judiciário, haverá o deslocamento de processos que iniciariam na Vara da Infância e Juventude para as varas criminais”.
Ele pontuou ainda que a mudança ocorre por emenda à Constituição e, por isso, há necessidade de aprovação nas duas casas legislativas – Senado e Câmara – por quórum qualificado de três quintos.
O advogado, pós-doutor em Direito e coordenador do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Clécio Lemos, destacou que é preciso refletir sobre os impactos da mudança.
“Estamos falando de adolescentes que hoje são atendidos pelo sistema socioeducativo e que passariam a ser encaminhados ao sistema prisional comum. É necessário avaliar se o sistema carcerário, marcado por superlotação e influência de facções criminosas, é capaz de cumprir os objetivos que promete”.
Além disso, ele enfatizou que a adolescência é uma fase de desenvolvimento biopsicossocial, o que exige uma análise cuidadosa sobre os efeitos da responsabilização penal nessa faixa etária.
A PEC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, nesta semana, a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
O texto é de autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB- PE) e voltou à pauta após pedido de vista — mais tempo para analisar o projeto — dos deputados. A proposta foi aprovada por 44 votos favoráveis e 18 contrários.
Proposta original
A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos.
Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir dos 16 anos.
O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.
Mudanças no texto
Em seu parecer, o relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos.
Dessa forma, a partir dos 16 anos, eles passariam a responder criminalmente por eventuais atos ilícitos que cometerem.
Outras propostas
Além da proposta principal, o relator recomendou, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.
Uma delas sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.
Já a outra propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes, e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
O que diz a legislação atual
A lei atual determina que a maioridade penal é atingida aos 18 anos.
Abaixo dessa idade, os indivíduos são considerados penalmente inimputáveis, respondendo por seus atos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vez de prisão em penitenciárias, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais ficam sujeitos a medidas socioeducativa.
Essas medidas progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação (com limite máximo de 3 anos).
Tramitação
A partir do aval da CCJ, a análise do mérito da proposta passa a ser avaliado por uma comissão especial, que terá prazo de 40 sessões do plenário para concluir a votação.
Depois, o projeto segue para o plenário da Câmara, onde precisa de votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação. Em seguida, precisa passar também pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e pesquisa A Tribuna.
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