“Levei um susto”, diz mãe de menino que (sozinho) comprou sofá pela internet
Publicitária conta que, ao descobrir que o produto estava em seu nome, lembrou que o filho estava com celular no horário da compra
Uma situação inusitada vivida por uma família de Vila Velha viralizou nas redes sociais e acendeu um alerta sobre cuidados ao realizar compras pela internet. O protagonista da história é Matias, de apenas 2 anos, que acabou comprando sozinho um sofá de cerca de R$ 2 mil enquanto brincava com o celular da mãe.
A publicitária Giselle Madeira só descobriu a compra ao receber uma ligação do entregador. “Ele disse que estava na casa da minha mãe para entregar um sofá. Achei que ela tivesse comprado”.
A surpresa veio quando a irmã percebeu que o documento estava em nome de Giselle. Ao ver o horário da compra, Giselle lembrou que, naquele momento, Matias estava com o celular tirando fotos.
Segundo a mãe, o cartão de crédito já estava cadastrado e a função de compra com um clique estava habilitada, o que permitiu finalizar o pedido sem a necessidade de senha ou confirmação adicional.
A advogada Suellen Mendes, vice-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-ES, alerta que deixar cartões e formas de pagamento salvos em aplicativos pode ser perigoso. “Facilita para a gente, mas também facilita para uma criança e para um criminoso que tenha acesso ao celular. Uma dica importante é ativar dupla verificação, senha, biometria ou reconhecimento facial para dificultar compras não autorizadas”.
Apesar do susto, a irmã de Giselle decidiu ficar com o sofá. Ainda assim, segundo o diretor de Fiscalização do Procon-ES, Fabrício Pancotto, a consumidora poderia ter cancelado a compra. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento para compras pela internet, telefone ou catálogo. O consumidor tem sete dias para desistir da compra”.
Tire suas dúvidas
O que é o direito de arrependimento?
- É uma garantia prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que permite que o consumidor desista de uma compra realizada pela internet, telefone ou catálogo, sem precisar apresentar justificativa.
- A regra existe porque, nessas modalidades de compra, o consumidor não tem contato direto com o produto antes da aquisição.
- Ou seja, ele não pode ver, tocar, experimentar ou avaliar pessoalmente as características do item, baseando sua decisão apenas em fotos, descrições e informações fornecidas pelo vendedor.
- Por isso, a legislação garante um prazo para que o consumidor receba o produto e decida se realmente deseja ficar com ele.
Qual é o prazo para desistir da compra?
- O consumidor tem até sete dias corridos para exercer o direito de arrependimento.
- O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou serviço.
É preciso informar o motivo da desistência?
- Não. O consumidor pode desistir da compra simplesmente porque mudou de ideia.
- A lei não exige qualquer justificativa para o cancelamento.
O produto precisa ter defeito?
- Não. O direito de arrependimento vale mesmo que produto tenha chegado em perfeitas condições, exatamente como anunciado e sem qualquer problema de funcionamento.
O consumidor tem direito à devolução do valor pago?
- Sim. Ao exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o consumidor deve receber a restituição integral dos valores pagos.
O direito de arrependimento vale para serviços?
- Sim. A regra também se aplica à contratação de serviços feita fora do estabelecimento, como assinaturas, cursos, pacotes e outros serviços contratados pela internet ou telefone.
O produto pode ser retirado da embalagem?
- Sim. O consumidor pode abrir a embalagem e verificar o produto. O importante é agir de boa-fé e usar o direito de arrependimento para avaliar a compra, não para vantagem indevida.
O direito de arrependimento vale para compras em lojas físicas?
- Não. Nas compras presenciais, o consumidor pode ver, analisar e avaliar o produto antes da aquisição.
- Nesses casos, a troca por arrependimento depende da política adotada pela própria loja.
O que fazer se a empresa se recusar a aceitar a devolução?
- O consumidor deve guardar comprovantes da compra e da solicitação de cancelamento e procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Como aumentar a segurança nas compras online?
- Especialistas recomendam senhas fortes, ativar biometria ou reconhecimento facial, habilitar dupla verificação sempre que possível e evitar deixar dados bancários salvos em dispositivos sem proteção adequada.
- Essas medidas reduzem riscos de compras não autorizadas e fraudes.
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