Justiça condena ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus a devolver R$ 6,7 milhões
Decisão aponta que Hilário Paulo da Silva reteve contribuições previdenciárias de servidores e estourou limite de gastos em 2018 e 2019
O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Vara Única do município por atos de improbidade administrativa (desonestidade ou má conduta no uso do dinheiro público). A sentença, assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, determina o ressarcimento integral de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos. O montante é o resultado de desvios de contribuições previdenciárias dos servidores e do descumprimento do limite de gastos com pessoal nos anos de 2018 e 2019.
Além da devolução dos valores, o magistrado fixou uma multa civil de 30% sobre o total do dano, suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por 10 anos e aplicou a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 8 anos, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (27/05) e tornada pública nesta sexta-feira (29).
O mecanismo dos desvios nas contas municipais
Os autos da ação civil pública nº 0001306-80.2024.8.17.2340, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), detalham a movimentação financeira da prefeitura. Os valores eram retidos diretamente dos salários dos servidores municipais, mas o dinheiro não chegava ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As irregularidades constam nos relatórios dos processos administrativos nº 19100190-9 e nº 20100310-7 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Para o juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, a conduta do ex-prefeito configurou uma escolha intencional. “O desconto das contribuições dos servidores sem o correspondente repasse ao regime previdenciário revela ciência plena da obrigação legal e opção consciente de destinar aqueles recursos a outras finalidades. Não se cuida de erro, desconhecimento ou inabilidade, cuida-se de escolha deliberada, reiterada por dois exercícios financeiros consecutivos”, afirmou o magistrado na sentença.
A contabilidade oficial da prefeitura aponta os valores exatos que deixaram de ser repassados em cada período:
- Exercício de 2018: R$ 198.811,91 (INSS servidores), R$ 1.113.511,82 (INSS patronal), R$ 291.268,53 (RPPS servidores) e R$ 2.215.351,88 (RPPS patronal).
- Exercício de 2019: R$ 119.347,58 (INSS servidores), R$ 166.030,32 (INSS patronal), R$ 893.128,84 (RPPS servidores) e R$ 1.727.062,20 (RPPS patronal).
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
O segundo pilar da condenação trata dos gastos com a folha de pagamento. Os Relatórios de Gestão Fiscal do TCE-PE indicam que o limite legal de 54% para despesas com pessoal foi superado em todos os quadrimestres dos dois anos avaliados. Em 2018, o índice de comprometimento da Receita Corrente Líquida oscilou entre 77,75% e 81,85%. No ano seguinte, o percentual ficou entre 74,21% e 76,79%.
O volume de recursos utilizados acima do teto também foi destacado na decisão pelo magistrado. De acordo com o texto judicial, o total acumulado das retenções previdenciárias não repassadas atingiu a soma de R$ 6.724.513,08 após os dois anos de gestão fiscalizada.
Argumentos apresentados pela defesa
Na contestação, a defesa de Hilário Paulo da Silva justificou o atraso nos repasses previdenciários e o excesso de gastos com pessoal com base no cenário econômico do período. Os advogados alegaram queda nas receitas do município e argumentaram que a prioridade do ex-gestor foi a manutenção dos serviços essenciais de saúde e educação. A linha de defesa sustentou ainda que a situação configurou inabilidade administrativa, e não desonestidade do agente público.
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