Delegado que atirou em morador de Fernando de Noronha será levado a júri popular
Decisão da Justiça se baseia na gravidade do ferimento causado à vítima e a motivação fútil, no caso, ciúmes
O delegado da Polícia Civil de Pernambuco Luiz Alberto Braga de Queiroz será levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra o ambulante Emmanuel Pedro Gonçalves Apory, baleado durante uma festa no Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha, em maio de 2025.
A decisão, assinada pelo juiz Rogério Lins e divulgada nesta quarta-feira (27) pelo TJPE, baseou-se no entendimento de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o caso ao Tribunal do Júri. O policial foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, relacionado a ciúmes, em consonância com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
AMPUTAÇÃO
De acordo com a acusação, o delegado teria utilizado uma pistola funcional de calibre 9mm para efetuar o disparo contra a vítima durante o evento “Samba Noronha”. O projétil atingiu a perna direita do ambulante, provocando fraturas expostas na tíbia e na fíbula, além de necrose muscular, o que resultou na necessidade de amputação do membro na altura da coxa devido a complicações médicas. O Ministério Público sustenta que a sobrevivência de Emmanuel Pedro decorreu do socorro imediato prestado por pessoas presentes no local.
O inquérito aponta que o réu e a vítima se conheceram dois dias antes do episódio em uma academia da ilha, local onde o ambulante conversou com a namorada do policial, a nutricionista Thamires Cavalcanti de Lima Silva. Na ocasião, o ambulante e a nutricionista trocaram contatos após a profissional oferecer seus serviços de consultoria em nutrição.
A investigação apontou que testemunhas ouvidas ao longo do processo relataram não ter presenciado nenhuma situação de assédio ou desrespeito por parte do comerciante. Na sentença de pronúncia, o magistrado reproduziu trechos da peça acusatória que afirmam ter o delegado agido sob um sentimento infundado de ciúme, abordando a vítima durante a festa, de maneira agressiva e tentando intimidá-la antes do disparo.
DEFESA
Por outro lado, o juiz retirou da acusação a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, sob o argumento de que o fato ocorreu em meio a uma briga, sem o elemento surpresa necessário para configurar o agravante, apesar da disparidade de forças e do uso de arma de fogo. Também foi afastada a imputação de omissão de socorro, uma vez que o magistrado considerou o delito superado em gravidade pela tentativa de homicídio doloso.
A defesa do policial civil alegou legítima defesa e pleiteou a desclassificação do crime para lesão corporal. Os pedidos foram rejeitados nesta fase processual pelo magistrado, que ressaltou caber ao júri popular decidir sobre a intenção de matar ou a simples ocorrência de excesso na reação do acusado. A decisão determinou ainda a exclusão dos vídeos e dos laudos periciais das imagens anexadas ao processo, sob a justificativa de que houve quebra da cadeia de custódia, pois os arquivos foram extraídos sem a preservação da mídia original, o que inviabilizou a verificação de autenticidade. Contudo, o juiz avaliou que os depoimentos e os laudos médicos anexados ao processo são suficientes para a continuidade da ação penal.
O delegado, que responde ao processo em liberdade retornou ao trabalho exclusivamente em atividades administrativas internas na Secretaria de Defesa Social (SDS). Ele permanece proibido de atuar em investigações, plantões, operações de campo ou atendimento ao público. O juiz também manteve a suspensão da posse e do porte de arma de fogo do servidor, além do recolhimento da arma funcional utilizada no dia da agressão.
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