Prefeito de Governador Valadares (MG) é cassado em processo de impeachment
Vereadores aprovaram por 18 votos a 3 o afastamento do prefeito Coronel Sandro
Siga o Tribuna Online no Google
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), foi cassado do cargo na última quinta-feira (14) após processo de impeachment aprovado pela Câmara Municipal da cidade de 257 mil habitantes, localizada no Vale do Rio Doce.
Os vereadores aprovaram por 18 votos a 3 o afastamento do prefeito, denunciado por supostas irregularidades na contratação de transporte escolar, feita sem licitação.
Ele havia sido eleito pela primeira vez para o cargo em 2022, quando venceu a disputa com 53% dos votos e derrotou o candidato apoiado pelo então prefeito, André Merlo (União Brasil).
A reportagem procurou na manhã desta sexta (15), por meio de mensagens, o advogado que representou Coronel Sandro no julgamento, mas não houve retorno até a publicação deste texto. A prefeitura também não respondeu aos questionamentos feitos por email nesta manhã.
Em publicação nas redes sociais, Coronel Sandro afirmou que os 69 mil eleitores da cidade que o elegeram tiveram sua vontade desrespeitada.
Sandro também foi comandante da Polícia Militar e deputado estadual. Em 2023, foi o autor do requerimento na Assembleia Legislativa que cedeu o título de cidadão honorário de Minas Gerais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os vereadores aprovaram por 18 votos a 3 o afastamento do prefeito, denunciado por supostas irregularidades na contratação de transporte escolar, feita sem licitação.
Quem assume o cargo é o vice, José Bonifácio Mourão (PL).
No julgamento, a defesa do então prefeito afirmou que a contratação do serviço de transporte foi um ato legítimo e amparado por lei e que não houve prova de desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito ou má-fé por parte de Sandro.
Três denúncias contra o prefeito foram apreciadas pela Câmara Municipal, em uma sessão que teve 12 horas de duração.
Todas elas foram aprovadas por 18 votos a 3 –eram necessários 14 votos para a cassação– e estão relacionadas à prestação de serviço de transporte escolar.
A acusação que deu início ao processo foi protocolada em fevereiro, por um empresário do setor de transportes.
A primeira denúncia afirmou que houve suposta contratação inadequada do serviço de transporte escolar, por meio da modalidade de credenciamento –em que não há concorrência– em vez de licitação.
Ela também foi baseada em avaliação de técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apontou ilegalidade no credenciamento para o serviço de transporte escolar.
A unidade técnica da corte de contas também disse que houve deficiência na pesquisa de preços, mas ressaltou que não havia um parâmetro comparativo direto para calcular se houve superfaturamento ou não na contratação.
As outras duas denúncias aprovadas pelos vereadores afirmavam que o prefeito teria dado aval a uma contratação com sobrepreço estimado em 189% em comparação aos contratos anteriores e permitido que estudantes fossem transportados durante o mês de agosto de 2025 sem qualquer contrato vigente.
A defesa argumentou que a contratação via credenciamento é prevista pela nova Lei de Licitações e que o ingresso do município no consórcio Ciminas foi autorizado pela própria Câmara.
Sobre a acusação de sobrepreço, os advogados do prefeito disseram que a denúncia teria comparado o contrato novo com apenas um modelo antigo, sendo que a operação anterior era composta por três contratos diferentes.
Em relação à execução do serviço sem contrato, a defesa afirmou que o transporte escolar não poderia ser interrompido no início do semestre letivo, sob risco de prejuízo aos alunos.
Ao fim do julgamento, os advogados do prefeito afirmaram que irão recorrer da decisão na Justiça.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários