Microempreendedor têm até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento
Transmissão da DASN-Simei para a Receita Federal é obrigatória, inclusive para quem não faturou em 2025; atraso gera multa automática
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O prazo para que os microempreendedores individuais fiquem em dia com o Fisco termina no próximo dia 31 de maio. Até esta data, todos os empresários que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano-calendário de 2025 devem transmitir a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O procedimento, essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ, pode ser realizado de forma digital através do Aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Vale reforçar que a obrigatoriedade se estende inclusive aos empreendedores que não registraram faturamento ou movimento financeiro ao longo do último ano.
MULTA AUTOMÁTICA
A Receita Federal alerta que a negligência quanto ao prazo sujeita o contribuinte a sanções financeiras imediatas. A entrega em atraso acarreta uma multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada ao teto de 20%. A notificação do débito é gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão da declaração fora do período regulamentar. Para evitar encargos desnecessários e garantir o acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito, o órgão orienta que o microempreendedor antecipe o envio dos dados e não deixe a regularização para a última hora.
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