Como nova lei vai mudar o chocolate no Brasil
Fabricantes terão de informar teor de cacau nas embalagens e seguir critérios mínimos para vender produtos no Brasil
Siga o Tribuna Online no Google
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate. O texto altera a quantidade de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto — por exemplo, o ao leite e o branco —, segundo publicação no Diário Oficial da União de ontem.
Na legislação anterior, os diferentes tipos do doce não eram definidos e apenas dois eram mencionados: “chocolate” e “chocolate branco”.
Apesar das mudanças, a nova lei não deve trazer impactos para a indústria, após o projeto de lei ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. Isso por duas razões: muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido, para atender consumidores mais exigentes; tem se popularizado no País um novo tipo de produto, o “sabor chocolate”, que usa teores mais baixos de cacau.
Mesmo assim, parte do setor criticou a proposta na ocasião. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) disse, por meio de nota, que os conceitos “restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Mas será que isso pode impactar no preço final? Paulo Gonçalves, produtor de Cacau, CEO da Espírito Cacau e diretor do Sindicato da Indústria de Produtos de Cacau, Balas, Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Espírito Santo (Sindicacau), explica:
“As grandes indústrias falam que vai impactar no preço, que eles querem ganhar muito. Mas nas indústrias pequenas, médias indústrias, não vai impactar nada no preço para elas. E para o consumidor, ele vai saber o que está comprando. Se ele quer comprar um produto saudável, um verdadeiro chocolate, ou se ele quer comprar sabor chocolate”, afirmou.
“Então se o outro está muito barato, você vai ver agora que tem diferença. Antigamente o consumidor não sabia essa diferença”.
Já Kissila Mell Alves Brandão, técnica em agronegócio e produtora de cacau, diz que o impacto real para quem produz cacau ainda depende de duas coisas: da reação do consumidor e da forma como a indústria vai se adaptar.
“A lei melhora a transparência. Agora as embalagens deverão informar o teor de cacau. Mas, no campo, a mudança de verdade só vem quando o mercado deixar de premiar imitação e valorizar origem, qualidade e cacau de fato”.
O que muda com a nova lei
Como era
Na lei anterior, de 2022, apenas dois chocolates recebiam definição.
Chocolate: obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo ter recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
Chocolate branco: obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.
Como fica
A lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial, ou seja, daqui a um ano.
Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. O texto aprovado no Senado mencionava “chocolate amargo ou meio amargo”, mas a definição foi alterada na Câmara.
Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate doce: composto de sólidos de cacau e outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% têm que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários