Advogada presa por atropelar homem durante cumprimento de mandado, vai para casa
Fernanda Ferreira irá cumprir prisão domicilar por falta de "instalações compatíveis" na Colonia Penal Feminina de Buíque
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A prisão da advogada Fernanda Ferreira de Souza na Colônia Penal Feminina de Buíque, durou menos de dois dias. O recolhimento dela a penitenciária foi determinado no último dia 5, por ter causado o atropelamento de um homem, em Caruaru, ao tentar evitar o cumprimento de um mandado de busca e apreensão do carro que conduzia. A advogada agora deverá cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar.
A Vara do Tribunal do Júri de Caruaru determinou, na noite desta quinta-feira (7), a substituição do local de prisão de Fernanda Ferreira de Souza, para atender ao que determina o Estatuto da Advocacia e da OAB. O dispositivo legal determina que é direito do advogado não ser preso antes da sentença transitada em julgado, "senão em Sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar", diz a lei.
REGRAS
Segundo nota do Tribunal de Justiça de Pernambiuco (TJPE), a prisão domiciliar da advogada será cumprida no endereço de residência dela, em Caruaru (PE). Fernanda Ferreira deverá cumprir ainda algumas medidas cautelares como só sair de casa mediante expressa autorização judicial; comparecer a todos os atos de investigação e processuais a que for convocada ou intimada; não manter contato com as vítimas ou testemunhas do caso e ainda usar tornozeleira eletrônica para o devido monitoramento.
A mudança do regime de prisão preventiva foi possível porque a defesa da investigada apresentou uma petição com ofício assinado pela Gerência Geral da própria Colônia Penal Feminina de Buíque, em que declara que a unidade não dispõe de instalações compatíveis com "Sala de Estado-Maior". A Seccional da OAB/PE também apresentou Petição de Notícia de Inadequação do Local de Custódia, pedindo o relaxamento da prisão ou a substituição por prisão domiciliar.
Segundo o TJPE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também apresentou manifestação reconhecendo que, por não existir uma Sala de Estado-Maior nos moldes constitucionais no sistema prisional pernambucano, também requereu o recolhimento domiciliar da investigada.
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