325 mil famílias no ES têm direito a isenção, mas pagam conta de luz
Famílias de baixa renda não recebem desconto por falta de vínculo do titular com cadastro social, apesar de isenção até 80 kWh
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Levantamento da EDP apontou que cerca de 325 mil famílias do Espírito Santo têm direito à tarifa social, que dá isenção de até 80 quilowatts-hora (kWh) na conta de energia, mas não utilizam o benefício atualmente.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal até 80kWh, limite definido no ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Essas famílias não foram incluídas automaticamente no benefício devido à conta de energia (número da instalação elétrica) não estar vinculada às pessoas da família inscritas no CadÚnico, segundo Luciano Falce, gestor da EDP.
“Temos 269 mil famílias contempladas e, com essas 325 mil, poderiam ser quase 600 mil famílias. A partir de 2026, para solicitar o benefício, passou a ser preciso que a conta de energia esteja no nome do titular inscrito no CadÚnico”.
Falce explicou que a EDP recebe mensalmente a listagem atualizada dos beneficiários, e que quem está apto é automaticamente incluído no benefício. Ele disse que, por exemplo, quem mora de aluguel pode conversar com o proprietário para transferir a titularidade da conta de energia. “Isso pode ser feito facilmente e, no mesmo momento, pode solicitar a inclusão da tarifa social”, destacou.
O gestor da EDP contou que o programa é cumulativo e pode ser acessado por quem já recebe outros auxílios do governo federal. “Não é necessário abrir mão de outros benefícios, como o Bolsa Família, para ter acesso à tarifa social”.
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto, e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh.
Falce esclareceu também que não há um prazo para que a mudança seja feita, e também que o desconto incide somente sobre o consumo, não incluindo outros valores cobrados no boleto.
Entenda
Quem tem direito ao benefício?
O consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
- Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham no domicílio algum indivíduo portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.
Como consultar ou solicitar?
Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP: site www.edp.com.br/tarifasocial; WhatsApp (27) 99772-2549; telefone 0800 721 0707; e agências de atendimento presencial.
Como funciona?
A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, sem necessidade de solicitação, desde que as informações estejam corretas e atualizadas.
O programa é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.
E quem tem consumo maior?
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh.
Vale destacar que, na conta de energia elétrica, permanecem outros valores cobrados sem alterações sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal, que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais; encargos adicionais, que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Fonte: EDP.
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