Fibromialgia e a efetividade dos direitos fundamentais
Reconhecida por lei como possível deficiência, a fibromialgia avança no acesso a direitos, mas ainda enfrenta desafios no diagnóstico e tratamento
Leitores do Jornal A Tribuna
Siga o Tribuna Online no Google
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, sem causa inflamatória evidente, e que acomete um número significativo de mulheres em detrimento ao de homens. Por anos foi considerada uma condição pouco compreendida, passando a ocupar espaço no debate sobre saúde pública e direitos sociais.
Trata-se de um quadro multifatorial, associado a alterações no processamento da dor pelo sistema nervoso central. Embora sua origem ainda não seja totalmente conhecida, estudos indicam relação com fatores, como estresse crônico, trabalho exaustivo e distúrbios neuroquímicos.
Os sintomas afetam diferentes aspectos, entre os mais comuns, destacam-se: dor crônica difusa pelo corpo, fadiga intensa e persistente, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, rigidez muscular, ansiedade e depressão. Pode haver comprometimento da qualidade de vida e da capacidade laboral do indivíduo.
A fibromialgia não tem cura, contudo, possui tratamento que visa ao controle dos sintomas e ao bem-estar do paciente. A abordagem é multidisciplinar – o que inclui tratamento medicamentoso, procedimentos médicos (infiltração e bloqueio do nervo periférico) e terapias não farmacológicas (fisioterapia, exercícios físicos regulares, terapia e técnicas de manejo do estresse). O objetivo é reduzir a dor e, por conseguinte, promover qualidade de vida.
Com a vigência da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passa a ser validada como condição passível de enquadramento como deficiência, desde que comprovadas as limitações funcionais por avaliação biopsicossocial. Esse reconhecimento não é automático, uma vez que depende da análise individual do impacto da doença na vida do paciente.
O enquadramento do fibromiálgico como pessoa com deficiência (PcD), possibilita o acesso a direitos previstos no ordenamento jurídico, especialmente os fundamentados na Lei nº 13.146/2015, dentre eles: direito à saúde com atendimento integral e multidisciplinar pelo SUS; direitos previdenciários com possibilidade de aposentadoria com critérios diferenciados e benefícios assistenciais; inclusão no mercado de trabalho com acesso a políticas de empregabilidade e possibilidade de participação em cotas; benefícios fiscais e sociais com isenções tributárias e prioridade em serviços públicos e proteção e inclusão social com direito à acessibilidade, a atendimento prioritário e a políticas de inclusão social, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ao legitimar a dor desses pacientes, o Estado brasileiro amplia a proteção e promove maior inclusão. Ainda assim, especialistas alertam que o desafio é garantir a efetividade da lei — em especial no acesso aos direitos e no combate ao preconceito. Mais do que uma síndrome dolorosa, a fibromialgia exige reconhecimento, empatia e políticas públicas eficazes. Com a nova legislação, abre-se um caminho importante para que milhões de brasileiros tenham não apenas tratamento, mas sobretudo, dignidade.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
SUGERIMOS PARA VOCÊ:
Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna