Seis foram multados por racha este ano no ES
Disputar corrida é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70
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Seis motoristas foram multados no Espírito Santo entre janeiro e março deste ano por participação em disputas de velocidade em vias públicas, prática conhecida como “racha”. No mesmo período de 2025, foram sete registros desse tipo de infração, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).
De acordo com o gerente de Fiscalização de Trânsito do órgão, Jederson Lobato, a conduta gera punições administrativas e também responsabilização criminal.
Na esfera administrativa, disputar corrida é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Segundo Lobato, o flagrante desse tipo de infração é complexo porque exige que o agente consiga identificar a disputa entre pelo menos dois veículos. “Não basta apenas o excesso de velocidade. É preciso que haja a caracterização da disputa de posições entre os condutores”.
Além da infração administrativa, participar de corrida não autorizada em via pública também pode configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos. Quando a prática resulta em feridos ou morte, as penas podem ser agravadas.
Acidente
No caso do acidente com a universitária Sara Gimenes, de 22 anos, o advogado Fábio Marçal explicou que, em seu entendimento, como o condutor não prestou socorro à vítima, ele agiu com dolo eventual.
“Isso significa que o agente não deseja diretamente um resultado criminoso, mas prevê a possibilidade de sua ocorrência e assume o risco de produzi-lo, agindo com indiferença. A ocorrência se agrava para homicídio doloso, nesses casos, podendo ser qualificado por motivo fútil, sem dar chance de defesa da vítima”.
Ele enfatizou, no entanto, que isso dependerá das investigações.
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