Mulher trans consegue na Justiça direito a cirurgia de redesignação sexual em PE
A decisão foi tomada pela 17ª Vara Federal da Justiça Federal de Pernambuco durante a II Semana Nacional da Saúde do CNJ
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Após mais de uma década de espera, uma mulher transgênero obteve o direito de realizar a cirurgia de transgenitalização pelo SUS em Pernambuco. A decisão proferida pela 17ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, contestou a ideia de que o procedimento fosse de caráter estético, classificando-o como uma intervenção terapêutica essencial para alinhar o corpo à identidade de gênero a pessoa. A sentença também teve como fundamento o direito à saúde e a necessidade de sanar o sofrimento psíquico causado pela disforia de gênero, validada por perícia médica.
O entrave administrativo causado pelo desligamento anterior da paciente do programa de acompanhamento foi superado pelo entendimento judicial de que falhas de conduta não podem anular direitos fundamentais. A Justiça determinou que o Poder Público encontre alternativas viáveis para o atendimento, garantindo que a estrutura do Estado se adapte para cumprir as políticas públicas já existentes. Assim, a União e o Estado devem assegurar a continuidade do tratamento em uma nova unidade hospitalar.
Apesar da vitória, a autora não terá prioridade imediata sobre outros pacientes, devendo respeitar o fluxo e a fila de espera das unidades públicas, sem direito a realizar o procedimento em hospitais particulares. A medida foi oficializada durante a II Semana Nacional da Saúde do CNJ, ocorrida este mês.
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