Entenda as novas regras para uso de bicicletas elétricas em Vitória
Mudanças incluem restrições de circulação e obrigatoriedade de equipamentos de segurança para bikes, motos e patinetes
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Com foco em reduzir acidentes e organizar o trânsito, novas regras para o uso de bikes elétricas, ciclomotores (motos elétricas) e patinetes foram publicadas na quinta-feira pela Prefeitura de Vitória.
As mudanças incluem restrições de circulação e obrigatoriedade de equipamentos de segurança.
O secretário municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Alex Mariano, explicou que as novas regras fazem parte de um decreto publicado na quinta-feira, que regulamenta o uso dos espaços para quem usa esses equipamentos, e de uma nova lei, publicada com vetos.
Segundo ele, o município precisou fazer ajustes técnicos na legislação para garantir que as normas fossem aplicáveis na prática. Um exemplo era a fixação da idade mínima de 16 anos, que havia sido aprovada pela Câmara.
“Na prática, não era possível o município exigir isso. Imagina um adolescente que vem de Vila Velha, por exemplo. O que seria feito? Iríamos conduzir esse adolescente para onde? Iria apreender o veículo? Entendemos que esse debate não deve ser municipal.”
Alex Mariano reforçou que o decreto publicado pela prefeitura entra para organizar esse conflito urbano no uso dos espaços, principalmente com o crescimento das bicicletas elétricas e dos equipamentos de micromobilidade.
De acordo com o secretário, a proposta é equilibrar a convivência entre modais e pedestres, com definição clara de onde cada veículo pode circular e em quais condições.
“Em vias onde há ciclovia, por exemplo, os ciclistas são proibidos de andar na pista de rolamento ou nas calçadas. Já nas vias em que não houver ciclovia, se as calçadas forem compartilhadas, serão limitados à velocidade de 6 km/h.”
Sinalização
Outra medida, segundo ele, é a criação de rotas mais seguras para ciclistas, com vias de velocidade reduzida e sinalização específica.
“Vamos definir percursos chamados de A-CALMA, com velocidades menores, de 30 km/h. Nesses trechos, o motorista vai entender que precisa reduzir e respeitar o ciclista. Podem ser próximos às escolas ou ligações de um ponto a outro dos bairros.”
O decreto prevê também que os comerciantes passem a orientar os compradores desses produtos no momento da venda.
Entenda
Nova lei
Foi publicada na quinta-feira uma nova lei que cria o Código Municipal de Micromobilidade Urbana de Vitória.
O projeto havia sido aprovado em março pelos vereadores e foi assinado pela prefeita Cris Samorini com uma série de vetos.
Capacete
A nova lei torna obrigatório o uso de capacete por todos os condutores de veículos elétricos no município.
Áreas de velocidade reduzida
A lei institui Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável – A-CALMA, definidas como trechos onde se recomenda velocidade reduzida e atenção reforçada.
Asa-Calma devem ser aplicadas em locais de grande circulação de pedestres, áreas escolares e trechos classificados como sensíveis.
As áreas poderão contar com sinalização própria, pintura diferenciada e placas de alerta.
Segundo a prefeitura, as áreas serão mapeadas em até 18 meses.
Regulamentação
Além da lei, foi publicado pela prefeitura um novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores na capital.
Regras de circulação
Vias acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores (motos elétricas), bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Vias de até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.
Ciclovia
Ciclovias e ciclofaixas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços.
A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.
Passageiros
O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado.
Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.
Calçadas
A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida.
A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços.
Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória.
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