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Economia

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O que pode mudar para motoristas e entregas por aplicativo com nova lei

Projeto que redefine regras para plataformas prevê contribuição previdenciária e fixa remuneração mínima para os trabalhadores

João Vitor Gomes
João Vitor Gomes
14/04/2026 - 14:48
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Transporte por aplicativo: divergência em torno da proposta é sobre a taxa mínima a ser paga aos trabalhadores |  Foto: Divulgação

O debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos ganhou novo capítulo no Congresso com a apresentação do relatório do projeto que trata do tema. A votação, que inicialmente estava prevista para hoje, foi adiada após pedido do governo federal, aceito pela Câmara.

Apesar do adiamento, o foco das discussões segue concentrado no conteúdo da proposta, que altera de forma relevante a relação entre plataformas digitais e trabalhadores.

Mas o que mudaria com essa proposta? Entre outras alterações, o texto enquadra trabalhadores de plataformas como contribuintes individuais, com divisão da renda entre ganhos e custos e limites para taxas, define piso por entrega ou hora, prevê incentivos fiscais e exclui direitos da CLT, além de exigir transparência e seguro obrigatório.

O detalhamento do que pode mudar com a nova lei está na tabela abaixo. O parecer do relator, deputado federal Augusto Coutinho, define contribuição previdenciária, remuneração mínima, benefícios e formas de fiscalização e controle.

A grande divergência em torno da proposta é sobre a taxa mínima a ser paga aos trabalhadores. O governo defende que as plataformas de entrega paguem R$ 10 mais R$ 2,50 por quilômetro adicional. Atualmente, o valor pago pelas empresas é de R$ 7,50.

O relator da proposta defende que a taxa seja de R$ 8,50, mas admite que, em caso de resistência, o imbróglio poderá ser resolvido com uma emenda no plenário.

O novo parecer, publicado no último dia 7, enfatiza o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações, segundo Coutinho.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, ou seja, reforça que não haverá vínculo empregatício.

Entre outras alterações, o substitutivo foca só no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços”; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários.

Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a não ser obrigatórios de imediato. Para o governo Lula, as pautas giram em torno do combate aos banimentos abusivos, maior transparência sobre as taxas e algoritmos, renda mínima de R$ 10 por entrega e pagamento justo em entregas agrupadas.

Essas propostas foram levadas tanto ao Planalto quanto ao Congresso pelo secretário-geral da Presidência, Guilherme Boulos, a partir de reuniões feitas em um grupo de trabalho.

O que pode mudar

Previdência Social


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Motociclista em transporte de alimentos: novas regras em debate no Congresso |  Foto: Divulgação

O trabalhador autônomo que atua por meio de plataformas digitais é enquadrado como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.

Nessa condição, ele contribui com 5% sobre o salário de contribuição, equivalente a 25% de sua remuneração bruta mensal.

As plataformas, por sua vez, seguem a regra geral de recolher 20% sobre essa mesma base de cálculo, ou seja, os 25% da remuneração bruta do trabalhador.

Há ainda a possibilidade de adoção de um modelo alternativo, com contribuição de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

A remuneração do trabalhador é dividida em duas partes: 25% são considerados renda, base para impostos e contribuição previdenciária, enquanto 75% são destinados à cobertura de custos operacionais, como combustível e manutenção.

As plataformas podem cobrar taxa mensal fixa ou taxas por serviço. Nesse último caso, a média não pode ultrapassar 30%, ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal, sendo o cálculo feito de forma individualizada a cada sete dias.

No pagamento por entregas, o piso por serviço é de R$ 8,50 para trajetos de até três quilômetros com automóvel, ou até quatro quilômetros quando realizados por moto, bicicleta ou a pé.

Alternativamente, o pagamento pode ser por tempo trabalhado, com valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada, contada do aceite à entrega.

Benefícios adicionais


          Imagem ilustrativa da imagem O que pode mudar para motoristas e entregas por aplicativo com nova lei
Plenário da Câmara, em Brasília |  Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO — 12/07/2022

Há previsão de benefícios fiscais, com isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.

Motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem se registrar como microempreendedores individuais (MEI), mantendo-se fora desse regime.

Foram excluídos da nova versão, porém, itens como a gratificação de 30% em dezembro, adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, além da possibilidade de formação de reserva financeira custodiada pela plataforma.

Fiscalização e controle

Compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos desses trabalhadores.

Os motoristas têm direito a relatórios detalhados, por serviço e consolidados a cada 30 dias, com informações sobre valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis, como bloqueios, devem permitir revisão humana.

Antes de aplicar bloqueios, suspensões ou outras punições, as plataformas devem prever as sanções em contrato, notificar o trabalhador, conceder prazo para defesa e só decidir após essa análise, sendo proibidas cláusulas genéricas ou vagas.

Os contratos devem ser escritos de forma clara, definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para a distribuição de ofertas de serviços.

Seguro

As plataformas também são obrigadas a contratar seguro de vida e de integridade física, com capital mínimo de R$ 120 mil.

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Ícone tags Tags direitos trabalhistas Fiscalização regulamentação remuneração trabalhador autônomo trabalho por aplicativos

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