Três mil mulheres receberam medidas protetivas este ano
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referem-se aos meses de janeiro e fevereiro deste ano, no Espírito Santo
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Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência (MPUs) funcionam para garantir a integridade física, psicológica e moral das vítimas e evitar a escalada maior da violência, que pode chegar aos feminicídios.
No Espírito Santo, a Justiça concedeu 3.236 medidas protetivas neste ano, segundo dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
Para o advogado Tomás Baldo, especialista em Direito Contencioso Cível Estratégico, as medidas refletem maior conscientização das mulheres. “O aumento da busca por medidas protetivas decorre do fato de que as mulheres estão mais conscientes e encorajadas a procurar auxílio do Estado”, disse, destacando que ainda há subnotificação.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, observou que as medidas também vêm sendo aplicadas em diferentes relações, além das conjugais. “Temos visto um aumento no uso dessas medidas entre pais e filhos e entre irmãos, o que demonstra que a violência doméstica não se restringe apenas a casais”, explicou.
O advogado destacou que a violência doméstica não surge de forma abrupta, mas segue uma trajetória de escalada progressiva e reforçou que o enfrentamento precisa ocorrer desde os primeiros sinais.
“As agressões começam com palavras ofensivas, evoluem para ameaças, avançam para contatos físicos como empurrões e culminam em violência corporal grave, podendo resultar em danos irreversíveis e até mesmo na morte.”
A advogada Bruna Pereira Aquino, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, reforçou o papel essencial das medidas para interromper a escalada da violência.
“Elas são fundamentais para cessar agressões e retirar a mulher de uma situação de vulnerabilidade, permitindo que ela busque outras garantias, como questões patrimoniais e guarda dos filhos”, pontuou.
Segundo dados do CNJ, o tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva no Estado é de 13 dias. A lei prevê prazo de até 48 horas para análise.
Para os especialistas, essa média pode refletir sobrecarga do Judiciário e particularidades de cada caso. Ainda assim, situações de urgência tendem a ser tratadas com prioridade.
SAIBA MAIS
Dados
> 4.774 medidas protetivas de urgência foram solicitadas no Espírito Santo, de 1º de janeiro a 28 de fevereiro deste ano.
> 3.236 foram concedidas pela Justiça, ou seja, 91%.
> 320 foram denegadas (9%).
> 922 foram revogadas.
> 295 foram prorrogadas.
Tempo médio
> 13 dias é o tempo entre o início do processo e a primeira medida protetiva.
> 50% das medidas protetivas foram concedidas no mesmo dia.
> 28% em um dia.
> 7,05% em dois dias.
> 14,92% com mais de dois dias.
Como solicitar
Delegacia
> Pode ser uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou, na falta dela, qualquer delegacia de plantão.
> A vítima registra o boletim de ocorrência, relata os fatos e as ameaças ou agressões.
> A autoridade policial encaminha o pedido ao Judiciário.
Advogado ou Defensoria Pública
> Também é possível solicitar a medida protetiva diretamente: por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública (gratuita).
> Nesses casos, o pedido é feito diretamente ao juiz, que deve analisar, em regra, em até 48 horas.
Online
> Medidas protetivas podem ser solicitadas no Click Delas, um formulário online da Defensoria Pública do Espírito Santo, disponível no www.defensoria.es.def.br/canal-da-mulher/
Autoridade Policial
> Quando o município não é sede de comarca, o delegado de polícia pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar.
> “E, na ausência de delegado, até mesmo o policial pode adotar essa medida emergencial”, disse o advogado Tomás Baldo.
> De acordo com ele, a decisão deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, garantindo revisão judicial posterior. “É uma forma de adaptar a lei à realidade de locais onde não há estrutura completa do Judiciário”, pontuou.
Processos
> A advogada Bruna Pereira Aquino destacou que a proteção pode surgir dentro do próprio trâmite judicial.
> “Além da Lei Maria da Penha, o juiz pode conceder medidas no curso do processo, por meio de ordens cautelares, inclusive em ações de família, para proteger a integridade física e psíquica da mulher.”
Importante
> Não é necessário ter provas completas para pedir a medida, pois o relato da vítima tem grande peso
> A proteção pode incluir afastamento do lar, proibição de contato e outras restrições.
> Em caso de descumprimento, o agressor pode ser preso.
> Se houver risco imediato, o mais importante é procurar o Ciodes-190 (flagrante) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
> Segundo Alexandre Dalla Bernardina, efetividade da medida contribui para preservar toda a estrutura familiar. “Ela protege também o ambiente familiar, especialmente quando há filhos envolvidos.”
Fonte: CNJ e especialistas
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