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FALANDO DE DIREITO

Uber e 99 podem te excluir?

Bloqueios sem explicação em apps de transporte geram prejuízos e levam motoristas a buscar Justiça para reverter exclusões

Sergio Araujo Nilsen | 06/04/2026, 12:58 h | Atualizado em 06/04/2026, 12:58
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

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          Imagem ilustrativa da imagem Uber e 99 podem te excluir?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Empresas como Uber e 99 Pop disponibilizam uma plataforma tecnológica, comumente chamada de aplicativo, na qual os motoristas se cadastram, criam uma conta e, se aprovados, passam a angariar passageiros e a efetuar viagens remuneradas.

Ocorre que tem se tornado cada vez mais frequente essas empresas desligarem os motoristas do aplicativo de forma unilateral e sem justo motivo.

A partir daí começa o pesadelo do motorista que, para entender o que ocorreu tenta contato com a empresa pelo próprio aplicativo, obtendo a resposta genérica que o motivo do bloqueio decorre da violação dos termos de conduta da empresa, sem dizer, contudo, qual a violação e quais termos.

Buscando esclarecer o motivo e retornar ao trabalho o motorista liga para a empresa e ou vai até um escritório, mas a empresa continua sem esclarecer os fatos e a prestar informações genéricas.

Os atendentes alegam que não têm acesso às informações que levaram ao bloqueio do motorista e muitos admitem que se esse quiser realmente saber o motivo, deve ingressar com ação judicial.

Foi exatamente o que aconteceu com um trabalhado do Paraná-PR, que ajuizou ação para que a Uber lhe informasse o motivo do bloqueio de sua conta e lhe readmitisse na plataforma, requerendo também indenização pelos dias parados e pelo dano moral sofrido.

Contestando, a Uber alegou que o verdadeiro motivo que levou ao encerramento da conta de Carlos foi a constatação da existência de um apontamento criminal no sistema do Tribunal de Justiça do estado do Paraná.

Ocorre que a alegação era inverídica, pois o motorista trouxe ao processo as certidões negativas criminais daquele estado, demonstrando que não possuía antecedentes registrados.

Para a magistrada que julgou o caso, restou comprovado que o procedimento da Uber em cancelar a conta do motorista sob a justificativa de que esse infringiu os termos de uso do aplicativo se mostrou equivocado, haja vista que não possui antecedentes criminais, o que tornou o ato ilícito.

O autor naquela ação saiu vencedor e a decisão de primeira instância foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, que reconheceram a abusividade da resilição contratual.

Se você é motorista de aplicativo e está passando por isso, procure seu advogado de confiança.

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