6.979 no ES vão receber a partir de R$ 97 mil por precatórios
Pagamentos somam R$ 58 bi no País e vão cair na conta este mês, para valores acima de R$ 97 mil, com prioridade para idosos
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o montante de R$ 58 bilhões para o pagamento de precatórios federais para 237.711 beneficiários – sendo cerca de 6.979 no Espírito Santo – que moveram e ganharam 141.608 processos, coletivos e/ou individuais.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tem sede no Rio de Janeiro e engloba o Espírito Santo, há 23.264 beneficiados que vão receber precatórios frutos de 13.326 causas. De acordo com o TRF-2, os moradores do ES representam 30% desse total de beneficiados. Ao todo, os valores referentes ao TRF-2 somam pouco mais de R$ 6,4 bilhões.
Os pagamentos foram liberados para os tribunais na terça-feira (31) e têm previsão de disponibilização na conta dos beneficiários até a primeira quinzena deste mês, conforme comunicado do TRF-2 publicado no início do mês passado.
Precatórios são quantias pagas pelo ente público condenado em processo judicial, sem a possibilidade de apresentar mais recursos. Ele ultrapassa o teto de 60 salários mínimos, isto é, R$ 97.260, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), abaixo desse patamar.
Do valor total de precatórios, quase R$ 32 bilhões são relativos a precatórios alimentícios e R$ 26 bilhões de natureza comum.
Os precatórios de natureza alimentícia são aqueles que decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza comum podem ser desapropriações e tributos, por exemplo.
A Constituição prevê que os débitos de natureza alimentícia cujo titular tenha 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, ou tenha alguma doença grave, terão preferência no depósito.
A advogada previdenciarista Luiza Simões explicou que o alto número de processos ocorre porque a Previdência Social é um sistema de grande escala. Já a advogada Renata Prado cita casos de clientes que receberam valores elevados no Espírito Santo.
“Tenho alguns clientes que conseguiram mais de R$ 300 mil cada um. Alguns eram médicos que não tiveram reconhecido o período de atividade especial e entraram com ação. Há também o caso de um funcionário de multinacional exposto a agente nocivo, que obteve cerca de R$ 400 mil em precatórios”.
União vai pagar R$ 44,9 bilhões para 200 mil no ano que vem
A União deverá pagar R$ 44,9 bilhões em precatórios em 2027, segundo relatório divulgado na última sexta-feira (24) pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento.
Os valores correspondem a dívidas judiciais definitivas, quando não cabe mais recurso, e serão pagos a mais de 200 mil beneficiários.
As regras para esses pagamentos foram alteradas recentemente por emenda constitucional, que prevê a reincorporação gradual dessas despesas às metas fiscais até 2036.
O total previsto para 2027 é inferior ao de 2026. Segundo o governo, a redução se deve principalmente à mudança no prazo de envio das informações pelo Judiciário, antecipado de abril para fevereiro, e à alteração no indexador da dívida, que passou da Taxa Selic (juros básicos da economia) para a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 2% ao ano.
Saiba Mais
Valores pagos após decisão judicial
- Principais motivos das ações que resultam em precatórios
- Negativa indevida de benefício: ocorre quando o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão é negado, mesmo com o segurado cumprindo os requisitos legais.
- Cancelamento indevido: benefícios concedidos são suspensos ou cessados após revisões ou perícias que o segurado considera equivocadas.
- Erro no cálculo do valor do benefício: o valor pago pode ficar menor que o correto quando contribuições não são consideradas ou quando há erro no cálculo da renda mensal.
- Desconsideração de períodos de contribuição: tempo rural, atividade especial, trabalho sem registro ou contribuições como autônomo podem não ser reconhecidos pelo órgão.
- Erro na data de início do benefício: o pagamento começa em data posterior ao protocolo do pedido, o que gera perda de valores retroativos.
- Demora excessiva na análise do pedido: o órgão pode levar muitos meses ou até mais de um ano para analisar requerimentos ou marcar perícias.
- Perícias médicas contestadas: nos casos de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, o segurado pode discordar do resultado da perícia realizada.
- Recusa de documentos ou exigências consideradas indevidas: o órgão pode exigir documentos não previstos em lei ou recusar provas apresentadas.
- Negativa de averbação de tempo de contribuição: situações como reconhecimento de atividade especial ou tempo rural podem ser negadas administrativamente.
- Problemas na emissão de certidões previdenciárias: casos de demora ou negativa para emissão de certidão de tempo de contribuição.
Diferenças
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão público pague uma dívida resultante de decisão judicial definitiva, quando não cabe mais recurso.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) segue a mesma lógica, mas é utilizada para valores menores.
Grande parte dos precatórios expedidos pela Justiça Federal é de natureza alimentar, tendo como devedores órgãos da União ou entidades públicas federais, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central e Incra, por exemplo.
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