TRT condena empresa após acidente com operador atacado por marimbondos
Operador precisou se jogar da máquina que trabalhava para fugir dos ataques de marimbondos. Ele fraturou o tornozelo
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Um operador de motoniveladora fraturou o tornozelo ao saltar da máquina que trabalhava após ser atacado por marimbondos. Devido a queda, o operador sofreu uma redução permanente da capacidade de trabalho.
Devido a uma falha no ar-condicionado da maquina que operava, o trabalhador foi instruído pela empresa a operar a máquina com as portas abertas.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação da empresa de construção ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal. Para o colegiado, a empresa falhou ao não manter a máquina em condições seguras de operação, o que permitiu que os insetos invadissem a cabine e causassem o acidente.
A empresa alegou que o próprio trabalhador teria sido negligente no momento em que operava a máquina, pois teria esbarrado em uma árvore e saltado do equipamento em movimento sem desligá-lo. Foi argumentado ainda que o ataque de marimbondos seria um evento imprevisível e inevitável, o que afastaria a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
Durante a análise do caso, o juiz Bernardo Pinheiro Bernardi, da Vara do Trabalho de Colatina, concluiu que se tratava de um acidente típico de trabalho e que a empresa teve culpa ao não garantir condições mínimas de segurança no equipamento. Segundo o magistrado, “o autor apenas foi atacado pelos marimbondos porque, em decorrência de defeito no equipamento, o estava utilizando com as portas abertas. Ora, se a cabine estivesse vedada, com as portas fechadas, o autor não sofreria nenhum ataque de marimbondos”.
O juiz também afastou a tese de culpa do trabalhador, destacando que "é impossível exigir de uma pessoa que, sob ataque de marimbondos, aja de tal ou tal maneira. A pessoa, nessas situações, age instintivamente para manter sua sobrevivência, não sendo avaliável as opções que a pessoa, em desespero, adota por instinto”.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, ficou comprovado que o acidente ocorreu porque o trabalhador operava a máquina sem a proteção adequada. "Se a cabine do equipamento estivesse com a devida proteção, isto é, fechada, o trabalhador não teria sido atacado por insetos em seu interior e não teria sofrido a queda que causou a lesão", concluiu a desembargadora.
A relatora também rejeitou o argumento, apresentado apenas na fase recursal, de que o ataque de marimbondos seria um evento imprevisível. "Garantir a segurança e integridade física é responsabilidade da empresa. Se optou pelo lucro que determinada atividade econômica proporciona com a utilização de empregados, fica responsável por indenizar os eventuais danos físicos e psíquicos que surjam em virtude das funções desempenhadas", registrou Tauceda Branco.
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