Assim como Stênio Garcia, pais entram na Justiça contra os filhos por abandono
Assim como o ator Stenio Garcia, idosos buscam a Defensoria Pública alegando abandono material e afetivo dos filhos
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Uma disputa judicial entre o ator Stenio Garcia, de 94 anos, e as filhas expõe uma ferida silenciosa nas relações familiares: o abandono na velhice. Longe dos holofotes, casos semelhantes também chegam à Justiça no Estado, onde pais entram com ações em busca de apoio financeiro, cuidados básicos e até atenção dos filhos.
No caso de Stenio Garcia, ele decidiu processar as filhas para reaver um apartamento doado às duas quando eram menores de idade. Cássia Piovesan, de 54 anos, e Gaya Piovesan, de 52, são donas do imóvel em Ipanema, na zona sul do Rio, mas o ator tem, na escritura reconhecida em cartório, usufruto vitalício do bem.
Na ação, o ator capixaba alega que hoje não consegue sustentar seu padrão de vida apenas com o que recebe do INSS.
A defensora pública Priscila Libório explica que, no Estado, há casos de pais que ingressam com ações na Justiça contra filhos por abandono. Ela destaca que o ordenamento jurídico brasileiro prevê o dever de cuidado dos filhos em relação aos pais, especialmente na velhice ou em situações de doença.
Segundo ela, na prática, a situação mais comum que chega à Defensoria Pública Estadual envolve famílias com vários filhos, em que apenas um assume a responsabilidade. “É frequente atender casos em que um filho fica sobrecarregado e procura a Defensoria para que os irmãos também contribuam. O dever é de todos.”
Ela ressalta que a obrigação existe independentemente da relação construída ao longo da vida. “Mesmo que o pai ou a mãe não tenham sido presentes ou tenham sido negligentes, ainda assim existe o dever legal dos filhos de prestar assistência”, explica.
Quando não há possibilidade de oferecer cuidado direto, como presença e apoio no dia a dia, ela esclareceu que a Justiça pode determinar contribuição financeira.
Advogada especialista em Direito de Família, Thamires Monteiro também explica que esse tipo de situação tem ocorrido, especialmente em razão do envelhecimento da população e do aumento dos conflitos familiares.
“A ação judicial pode caber em duas hipóteses principais. A primeira é quando os filhos deixam de prestar assistência financeira aos pais que não possuem condições de prover o próprio sustento. A segunda ocorre quando há ausência de cuidado, atenção e suporte emocional por parte dos filhos, o que pode ser analisado como abandono afetivo”, destacou.
Saiba mais
O que diz a lei
A legislação brasileira reconhece o dever de cuidado mútuo, permitindo ações de alimentos (pensão) ou indenizações quando comprovada a omissão, descaso ou maus-tratos.
Nesse caso, os filhos têm a obrigação legal e moral de cuidar, assistir e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.
Isso inclui suporte financeiro (alimentos), abrigo e cuidados de saúde.
Principais obrigações
Amparo na Velhice e Enfermidade
Filhos maiores de 18 anos são obrigados a prestar auxílio aos pais que não podem se sustentar.
Pensão Alimentícia Inversa
Se os pais não tiverem recursos, podem solicitar na Justiça uma pensão alimentícia contra os filhos.
Responsabilidade Compartilhada
O dever de cuidar é de todos os filhos (irmãos). A carga não deve recair sobre um único filho; caso ocorra, quem cuida pode judicialmente exigir a divisão de custos e responsabilidades.
Abandono é crime
Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, mais pagamento de multa.
Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão.
Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.
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