Motoboy com carteira assinada vai receber mais
Profissionais com carteira assinada terão, a partir do dia 3 de abril, direito a valor extra de 30%, devido aos riscos da atividade
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A partir do dia 3 de abril, motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho vão passar a receber o pagamento de adicional de periculosidade.
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base para os trabalhadores, e esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2014.
A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante passagem pelo Espírito Santo, na última quarta-feira (11).
O pagamento será feito pelas empresas aos trabalhadores contratados com carteira assinada, desde que sejam atendidos alguns critérios. Caberá a cada empresa avaliar se o profissional registrado tem ou não direito ao benefício, de acordo com as normas estabelecidas.
As mudanças estão previstas no novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e estabelecem critérios para identificar quando a atividade deve ser considerada perigosa e quando há direito ao pagamento extra.
À reportagem, o Ministério do Trabalho e Emprego disse que o laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Com a nova regra, empresas que utilizam motocicletas nas atividades de trabalho terão de adotar medidas de prevenção para o trabalhador. O anexo não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para serem conduzidos.
A Portaria nº 2.021 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou a atualização da NR-16, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2025. O texto estabeleceu prazo de 120 dias para que a norma passasse a valer.
Avanço
No entendimento do ministro, a medida representa um avanço nas regras de proteção aos trabalhadores que utilizam motocicleta em suas atividades diárias.
A portaria também atualizou as Normas Regulamentadoras 15 e 16, determinando que os laudos técnicos que comprovam situações de insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência e facilita o acesso a informações.
Ampliação do direito no Espírito Santo
No Espírito Santo, há cerca de 18 mil motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, e muitos deles já recebem pagamento de adicional de periculosidade.
Isso porque, segundo o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo(Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa, o pagamento já é previsto em Convenção Coletiva de Trabalho desde 2014.
No entanto, segundo ele, muitos trabalhadores ainda não recebem o adicional no Estado. Por isso, a entidade avalia que a nova portaria pode ajudar a ampliar o cumprimento da lei.
“No Estado, mais de 60% das empresas diziam que não conheciam o sindicato nem a convenção coletiva. Com a portaria, isso muda. A partir de 3 de abril, as empresas não poderão mais alegar desconhecimento, porque o direito está sendo amplamente divulgado”, disse Alexandro Costa.
Para ele, essa medida é uma vitória para a categoria. “Agora, cabe aos motociclistas acionarem o Sindimotos para que a gente comunique a empresa, caso o benefício não seja pago a partir de 3 de abril”, disse.
O presidente do Sindimotos-ES explicou ainda que participa de uma comissão nacional criada para discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos dos motoboys.
O grupo reúne representantes do governo federal e da categoria para debater direitos e benefícios para motoristas e motociclistas que atuam nesse modelo.
“Estamos tentando avançar em questões como seguro de vida, melhores taxas e outros direitos para quem trabalha com aplicativos”, afirma.
Entrega em domicílio por aplicativo mais cara?
O anúncio provocou muitos comentários, sobretudo nas redes sociais , com dúvidas se o adicional de periculosidade poderá causar um aumento no preço das entregas em domicílio por aplicativos como o iFood, por exemplo.
Para o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo (Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa, a medida não deve provocar impacto nos valores cobrados dos consumidores.
A avaliação é compartilhada pelo presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, que também não acredita em repasse de custos ao consumidor final.
“Não tem reflexo. Aqui isso já estava estabelecido em convenção coletiva. Quem eventualmente não pagava não tem como repassar esse custo para o consumidor agora. Caso contrário, estará fora do mercado”, finalizou Rodrigo Vervloet.
Saiba Mais
Quem está incluído
Têm direito ao adicional os trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual durante a jornada, como:
Motoboys de empresas de logística e delivery;
Motofretistas que atuam para restaurantes e comércios;
Técnicos de manutenção que usam moto para deslocamento;
Vendedores externos que trabalham sobre duas rodas.
Quem não está incluído
Apesar da semelhança nas atividades, entregadores que atuam por plataformas como iFood, Uber Eats e Rappi não serão contemplados pela nova regra. Isso porque a legislação trabalhista tradicional se aplica apenas a vínculos formais de emprego. A maioria desses profissionais atua como autônomo ou parceiro independente, sem contrato regido pela CLT.
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