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Economia

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Justiça manda INSS pagar até R$ 1 milhão a 41 mil pensionistas do ES

É o total de decisões em ações do Estado em 1 ano na Justiça Federal. Perícias mal conduzidas e negativas equivocadas estão entre os casos

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
11/03/2026 - 20:00
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Prédio da Justiça Federal: número informado se refere só às requisições de valores mais baixos e pode ser maior |  Foto: Leone Iglesias — 29/10/2024

Pelo menos 41 mil beneficiários no Espírito Santo moveram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, que abrange a Justiça Federal do Rio e do Espírito Santo) e receberam valores por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios.

O dado se refere às RPVs pagas em 2025 no Espírito Santo, segundo informações do TRF-2. O tribunal informou que o Estado representa cerca de 30% do total de ações na Corte, enquanto o Rio de Janeiro concentra os outros 70%.

As RPVs são pagamentos liberados mensalmente e correspondem a causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Já os precatórios são pagos uma vez por ano e correspondem a causas acima desse valor, chegando a cerca de R$ 1 milhão em alguns casos, segundo especialistas do Espírito Santo.

Escala

A advogada previdenciarista Luiza Simões explicou que o alto número de processos ocorre porque a Previdência Social é um sistema de grande escala.

“O INSS decide, todos os meses, a renda de milhões de famílias. Quando há um volume gigantesco de requerimentos e revisões, qualquer percentual de indeferimentos equivocados, falhas cadastrais, perícias mal conduzidas ou interpretações restritivas acaba virando um número enorme de ações na Justiça”, afirmou.

Ela acrescenta que o tema previdenciário é técnico e envolve muitas provas.

“Incapacidade depende de perícia, tempo especial depende de documentação e enquadramento, trabalhador rural depende de prova material e testemunhal, e o cálculo do benefício envolve dados do CNIS e regras que mudaram ao longo do tempo. Isso naturalmente gera conflito”, enfatizou.

A advogada Renata Prado cita casos de clientes que receberam valores elevados no Estado.

“Tenho alguns clientes que conseguiram mais de R$ 300 mil cada um. Alguns eram médicos que não tiveram reconhecido o período de atividade especial e entraram com ação. Há também o caso de um funcionário de multinacional exposto a agente nocivo, que obteve cerca de R$ 400 mil em precatórios”, enfatizou.

Os números

30 por cento das ações no TRF-2 são do Estado

R$ 97.260 é o limite de uma RPV

Saiba mais

Principais motivos das ações

Negativa indevida de benefício: Ocorre quando o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão é negado, mesmo com o segurado cumprindo os requisitos legais.

Cancelamento indevido: Benefícios concedidos são suspensos ou cessados após revisões ou perícias que o segurado considera equivocadas.

Erro no cálculo do valor do benefício: O valor pago pode ficar menor que o correto quando contribuições não são consideradas ou quando há erro no cálculo da renda mensal.

Desconsideração de períodos de contribuição: Tempo rural, atividade especial, trabalho sem registro ou contribuições como autônomo podem não ser reconhecidos pelo órgão.

Erro na data de início do benefício: O pagamento começa em data posterior ao protocolo do pedido, o que gera perda de valores retroativos.

Demora excessiva na análise do pedido: O órgão pode levar muitos meses ou até mais de um ano para analisar requerimentos ou marcar perícias.

Perícias médicas contestadas: Nos casos de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, o segurado pode discordar do resultado da perícia realizada.

Recusa de documentos ou exigências consideradas indevidas: O órgão pode exigir documentos não previstos em lei ou recusar provas apresentadas.

Negativa de averbação de tempo de contribuição: Situações como reconhecimento de atividade especial ou tempo rural podem ser negadas administrativamente.

Problemas na emissão de certidões previdenciárias: Casos de demora ou negativa para emissão de certidão de tempo de contribuição.


          Imagem ilustrativa da imagem Justiça manda INSS pagar até R$ 1 milhão a 41 mil pensionistas do ES
Fila para perícia em agência no INSS: corte de benefícios está entre os motivos das decisões da Justiça contra a Previdência Social |  Foto: Thiago Coutinho — 10/08/2018

Entenda

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão público pague uma dívida resultante de decisão judicial definitiva, quando não cabe mais recurso.

A RPV segue a mesma lógica, mas é utilizada para valores menores.

Formalmente, precatórios e RPVs são requisições de pagamento de certa quantia decorrentes de condenação da Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades públicas para pagamento posterior, até o limite previsto na Constituição, no caso dos precatórios, ou em até 60 dias, no caso das RPVs.

Grande parte dos precatórios expedidos pela Justiça Federal é de natureza alimentar, tendo como devedores órgãos da União ou entidades públicas federais, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central e Incra, por exemplo.

Diferenças

Valor

RPV: quando o valor a receber é de até 60 salários mínimos.

Precatório: quando o valor é superior a 60 salários mínimos.

Prazo

RPV: pagamento em até 60 dias após o envio.

Precatório: depende da data de envio. Se enviado até 1º de fevereiro, o pagamento sai até 31 de dezembro do ano seguinte. Se enviado após essa data, o pagamento sai até 31 de dezembro do segundo ano seguinte.

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Ícone tags Tags Ações judiciais direitos previdenciários inss justiça federal precatórios RPV

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