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EU, CONSUMIDOR

Passageiro indisciplinado pode ser banido de voos e multado em até R$ 17 mil

Novas normas da ANAC preveem multas maiores e até proibição de embarque em voo domésticos para passageiro que provocar confusão em avião ou aeroporto

Edilson Vieira | 09/03/2026, 19:06 h | Atualizado em 09/03/2026, 19:06
Eu, consumidor

Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

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Imagem meramente ilustrativa |  Foto: Imagem gerada por IA

O ano de 2025 bateu recorde em número de registros de insdisciplina por parte de passageiros de companhias aéreas. Foram 66% a mais de casos de indisciplina no ano passado. A boa notícia é que a reação por parte das autoridades foi rápida, e quem já teve o desprazer de ter um voo atrasado, ou mesmo cancelado, porque um passageiro resolveu arrumar confusão vai poder viajar um pouco mais tranquilo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, um novo marco regulatório destinado a punir com maior rigor comportamentos indisciplinados em aeroportos e aeronaves no território brasileiro. As medidas estabelecem sanções severas para agressões físicas ou verbais, tumultos e danos ao patrimônio. O endurecimento da fiscalização é uma resposta aos 1.764 incidentes registrados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) em 2025.

BANIMENTO

O novo regulamento introduz uma escala de punições financeiras que varia de R$ 500 a R$ 17 mil, a depender da gravidade da conduta. A mudança mais drástica, contudo, é a criação da "No Fly List", uma lista de impedimento que proibirá passageiros envolvidos em casos gravíssimos de adquirir passagens ou embarcar em qualquer voo doméstico no país. Além do impacto financeiro e da restrição de locomoção, a norma padroniza o protocolo de ação por parte das tripulações: o procedimento começa com advertências verbais, mas pode ir até a expulsão do passageiro da aeronave por acionamento da polícia.

Sob as novas regras, que começam a valer no segundo semestre deste ano, o passageiro que for forçado a desembarcar por mau comportamento terá ainda uma punição curiosa: a perda de direitos previstos em situações de atraso ou cancelamento convencional. Ou seja, as companhias aéreas ficam desobrigadas de fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, e não possuem o dever de reacomodar o indivíduo em voos subsequentes.

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Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

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Direitos do consumidor explicados de forma direta. Dicas para economizar ou aproveitar descontos e vantagens. O que o consumidor deve saber para melhorar sua experiência de consumo, você vê nesta coluna semanal do Tribuna Online PE