69 testemunhas de crimes estão sob proteção do Estado no ES
São adultos e crianças que precisam mudar completamente suas rotinas e limitar contato com familiares para preservar suas vidas
Mudar de bairro, cidade, estado e, muitas vezes, até de nome. Para testemunhas ou vítimas de crimes que conseguiram sobreviver, estas mudanças não são uma opção: são a diferença entre morrer ou continuar vivas.
Atualmente, 69 pessoas estão sob proteção no Espírito Santo. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) informou que no Estado, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), há oito pessoas em proteção, enquanto no Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita) são 61.
O titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Marcelo Cavalcanti, afirmou que ainda não encaminhou nenhum menor para o programa.
Porém, ele atuou, ao todo, por 10 anos nas Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória e Cariacica.
“Nas experiências que tive, eram pessoas que estavam com a vida ameaçada por presenciar crimes, ou que sobreviveram à tentativa de homicídio. É um programa fundamental, que salva o bem maior, que é a vida. Tem regras para garantir a segurança da pessoa, que se não forem cumpridas, ela pode ser encontrada”, afirmou.
Entre as regras, estão não publicar fotos ou a localização em redes sociais e não frequentar mais os locais em que vivia antes de aderir ao programa de proteção.
Membro do Conselho Tutelar de Cariacica, Região I, em Itacibá, Marcos Paulo Fonseca diz que o PPCAAM só age quando a família quer aderir, devido às mudanças que são necessárias na vida de todos.
No caso das crianças, o conselheiro conta que é mais frequente que sejam incluídas no programa devido a situações de violência doméstica sofrida pelas mães, que precisam ficar sob proteção do Estado para escapar de seus agressores.
“Os adolescentes, muitas vezes, estão tentando sair do tráfico e recebem ameaças, ou têm algum problema com traficantes. Se forem acolhidos em abrigos, famílias de outros bairros que têm acesso ao abrigo, ocasionalmente, podem informar a localização desse adolescente. Por isso, são incluídos no programa”, afirmou Marcos Paulo Fonseca.
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Programas
Atualmente, 69 pessoas estão sob proteção no Estado.
No Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), há oito pessoas em proteção.
No Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), são 61 pessoas em proteção.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) é responsável por fazer a gestão e as tratativas dos convênios e termos de colaboração, além do acompanhamento das ações e prestações de contas.
Os programas são nacionais e contam com recursos dos governos federal e estadual, sendo a maior contrapartida a do governo estadual.
Atuação
Os dois programas atuam, primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência.
Pela medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, quanto na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros.
A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM são realizadas por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública.
Pioneirismo
O Espírito Santo é reconhecido como um dos estados pioneiros nessa política. O Provita foi instituído pela Lei Estadual nº 5.375/1997 e iniciou suas atividades em 1998, antes mesmo da regulamentação federal pela Lei nº 9.807/1999.
O PPCAAM, por sua vez, opera no Estado desde 2005, em parceria com o Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos (CADH).
Restrições
As restrições impostas aos protegidos são severas e podem gerar evasão, destaca o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara.
Ao ingressar no Provita, a pessoa e seu núcleo familiar precisam abandonar atividades, deixar amigos, limitar o contato com parentes a, no máximo, uma vez por ano, e abrir mão de telefone, internet e contatos não autorizados.
Prazo
O prazo máximo de proteção é de dois anos, prorrogável excepcionalmente, segundo o advogado.
“Embora essas medidas sejam necessárias do ponto de vista da segurança, elas impõem um custo humano altíssimo. Sem acompanhamento psicossocial adequado e permanente, o risco de desistência voluntária é real — e o protegido que sai do programa por conta própria volta a estar exposto à ameaça original”, afirmou.
Desligamento
A ampliação das portas de entrada do PPCAAM é urgente, com maior capacitação de Conselhos Tutelares no interior do Estado para identificação e encaminhamento de casos, diz Sandro Câmara.
“Igualmente necessária é a criação de protocolos formais de desligamento gradual nos dois programas, com plano de reinserção social individualizado”.
Fontes: SEDH e advogado Sandro Câmara.
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