Justiça determina que INSS deposite consignados do Master em conta judicial
Ação foi proposta pelos administradores do banco em liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuro pagamento de credores
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, no último dia 29, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deposite em uma conta judicial os valores bloqueados dos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master.
A ação foi proposta pelos administradores do banco em liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuro pagamento de credores.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, os recursos que seriam destinados ao consignatário deverão ser depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal, enquanto perdurar a retenção administrativa do INSS.
O magistrado também determinou que o INSS conceda, em até dez dias, acesso integral do Banco Master aos autos do processo que suspendeu os repasses, para viabilizar o exercício do contraditório e ampla defesa.
O Master também havia pedido a anulação da decisão do INSS que bloqueou os repasses descontados em benefícios e que os recursos fossem transferidos imediatamente ao banco, mas as demandas foram negadas.
A decisão que reteve os repasses foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, no dia 26 de novembro e, até a primeira semana de dezembro, havia gerado o bloqueio de R$ 27 milhões em repasses.
O órgão argumentou, na decisão, que a suspensão era necessária para cessar possíveis irregularidades e resguardar o interesse público.
Ela deverá durar até a conclusão do processo aberto no INSS para apurar irregularidades no ACT (Acordo de Cooperação Técnica) celebrado com o Banco Master.
O crédito consignado é um empréstimo no qual a parcela é descontada diretamente da aposentadoria ou pensão. Como o risco de calote é praticamente zero, os juros são os menores do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
Em outubro, o INSS também decidiu não renovar o ACT que autorizava o Banco Master a oferecer crédito consignado a aposentados e pensionistas.
Com isso, a instituição deixou de estar credenciada para iniciar novas operações da modalidade nos sistemas do INSS.
A medida também valerá até a conclusão das apurações em andamento ou até que a instituição financeira comprove, de forma objetiva, o atendimento integral à legislação e aos regulamentos que regulam o crédito consignado.
O BTG Pactual também trava uma batalha judicial, desde o final do ano passado, para reverter o bloqueio de uma de suas carteiras de créditos consignados do INSS adquirida do Banco Master.
Por meio do fundo Fidc Alternative Assets I, o BTG adquiriu ativos lastreados em créditos consignados do Master entre 2022 e 2023, com o objetivo de lucrar com o pagamento mensal das parcelas desses empréstimos.
No entanto, a auditoria do INSS, que investiga irregularidades em 74% dos contratos, bloqueou as parcelas, alegando que 251 mil empréstimos não podem ser comprovados como legítimos.
Em 31 de dezembro de 2025, o banco obteve uma decisão liminar favorável do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), autorizando a liberação dos valores dos consignados comprados do Master.
Mas, em 28 de janeiro, a decisão foi cassada pela desembargadora Andréa Márcia Vieira de Almeida, que alegou que a liberação de bens bloqueados não deveria ocorrer durante o plantão judicial.
De acordo com a magistrada, tal decisão não poderia ser revertida por um desembargador sem uma análise mais aprofundada.
O BTG, até o momento, não se manifestou publicamente sobre os desdobramentos do caso, que ainda segue em análise na Justiça.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários