TCU pode impedir prorrogação de concessão da Enel em SP, diz alerta de ministro à Aneel
BRASÍLIA — O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), enviou um alerta à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a possibilidade de a Corte de Contas impedir a prorrogação antecipada da concessão da Enel em São Paulo e deu cinco dias para o órgão regulador enviar informações sobre o caso.
O Ministério Público junto ao TCU pediu a suspensão de qualquer ato administrativo relacionado à renovação da concessão da Enel, após um apagão deixar cerca de 2,3 milhões de imóveis na Grande São Paulo no escuro.
O MP também defendeu a divisão da concessão da Enel em partes menores, reforçando uma recomendação feita pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Ao analisar o pedido, o ministro do TCU não concedeu de imediato o que o MP pediu, mas reconheceu a “plausibilidade jurídica” do pedido e a gravidade da situação em São Paulo. “Fatos inadmissíveis têm ocorrido com frequência na maior cidade do Brasil e da América do Sul”, escreveu Nardes.
“Os prejuízos arcados pela comunidade são bilionários com essas crises recorrentes, razão pela qual é urgente a adoção das medidas necessárias por todos os responsáveis para que esses tipos de eventos não causem tamanho impacto na vida dos paulistanos”, diz a decisão.
O alerta à agência reguladora diz que o TCU pode conceder medida cautelar para suspender a prorrogação antecipada da concessão “caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração” e ainda responsabilizar “agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades indicadas na representação.”
A distribuidora pediu a prorrogação antecipada da concessão em São Paulo em março de 2025. Originalmente o contrato terminaria em 2028. A Prefeitura de São Paulo entrou na Justiça contra o pedido. Uma decisão judicial determinou a suspensão imediata do processo na Aneel, em outubro, até decisão definitiva no processo que pode resultar da caducidade do contrato.
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