‘Erro judiciário gravíssimo’: entenda decisão que inocentou Francisco Mairlon pelo crime da 113 Sul
Em decisão desta terça-feira, 14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul, como um “erro judiciário gravíssimo”. O colegiado anulou a condenação em função de irregularidades processuais.
Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam, localizado na Superquadra 113 Sul.
Mairlon foi denunciado pelos crimes. Ele ficou preso por 15 anos e deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta, 15.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.
“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.
Na avaliação de Reis Junior, houve violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.
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