Estado condenado a indenizar vítima de bala de borracha da PM em protesto no Recife
Caso aconteceu em 2021 quando Daniel Campelo da Silva perdeu a visão de um olho após ser atingido por tiro de bala de borracha

O Estado de Pernambuco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização por danos físicos e morais a Daniel Campelo da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha da Polícia Militar durante um protesto no Recife, na Ponte Duarte Coelho, Centro do Recife, contra o governo do então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.
Daniel não fazia parte da manifestação, apenas passava pelo local quando foi atingido no olho pelo disparo. Ele acabou sendo socorrido por populares e levado para o HR e em seguida para a Fundação Altino Ventura, referência em Oftalmologia. Daniel acabou perdendo a visão no olho atingido. A decisão da Justiça foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e publicada nesta terça-feira (30).
A condenação determina que o Estado pague a Daniel Campelo R$ 300 mil em indenização, além de uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos. Daniel já recebe esse valor há cerca de 3 anos por meio de uma tutela antecipada, mas agora o pagamento se torna vitalício.
INDENIZAÇÃO REQUERIDA
A defesa da vítima havia solicitado uma indenização de R$ 4 milhões, valor que o Estado questionou, propondo R$ 150 mil e uma pensão vitalícia de um salário mínimo. O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara, considerou a proposta do Estado muito abaixo do pedido, mas classificou o valor de R$ 4 milhões como "exorbitante". A sentença final de R$ 300 mil foi alcançada dobrando a proposta do Estado, em função da atuação da Polícia Militar ter sido considerada “extremamente grave”. Segundo a decisão, o valor é "justo e adequado ao caso, seja pela sua função compensatória, seja pela questão pedagógica". O Estado ainda pode entrar com recurso.
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