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Brasil

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Plano do governo para big techs incorpora decisão do STF, prevê controle parental e ignora fake news

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Estadão Conteúdo
19/08/2025 - 13:04 • Atualizada em 19/08/2025 às 13:16

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BRASÍLIA — O plano do governo Lula para regular as plataformas digitais, composto por dois projetos de lei que devem ser enviados ao Congresso nos próximos dias, incorpora o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das empresas, prevê controle parental em redes sociais e evita tratar de desinformação.

O STF decidiu em junho, no âmbito do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que as plataformas são obrigadas a remover proativamente conteúdo criminoso considerado grave (terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil, tráfico de pessoas e pedidos por golpe de Estado).

A responsabilização ocorre, neste caso, se houver falha sistêmica, em que a plataforma deixa de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdo ilícito, em violação do dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

O texto do governo prevê a suspensão das atividades das empresas que descumprirem reiteradamente com suas obrigações sistêmicas, por 30 dias prorrogáveis por mais 30. Essa punição só seria alcançada após uma série de outras sanções, que vão de advertências e multas até a vedação do serviço, e não têm relação com a retirada de conteúdo das redes sociais.

No Brasil, serviços podem ser suspensos sem determinação judicial em diversos casos — pelo Código de Defesa do Consumidor, por cassação de alvará pela prefeitura ou por decisão de agência reguladora, por exemplo —, mas o governo entende que seria preciso uma medida de proteção para as redes sociais, por se tratar de um serviço que afeta milhões de brasileiros. O projeto equipara o processo de suspensão dos serviços digitais ao da concessão para rádio e televisão, para evitar a possibilidade de uma suspensão direta sem ordem judicial.

A ideia do governo Lula é criar uma regulamentação a partir das bases do que foi decidido pelo Supremo, com algumas diferenças. Isso porque o STF entendeu que, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas.

A leitura do Palácio do Planalto é que as plataformas digitais não fazem o que está ao seu alcance para proteger o cidadão, embora lucrem com os usuários.

O tema regulação parecia fadada ao fracasso, até que houve uma virada na direção dos ventos, após o abuso infantil se tornar um dos assuntos mais comentados do País em razão de um vídeo viral do influenciador Felca denunciando pedófilos. Lula tem aproveitado o gancho.

Crianças e adolescentes

O projeto elaborado pelo Ministério da Justiça (MJ) — o outro foi feito pela Fazenda — tem uma seção específica para proteção de crianças e adolescentes e um foco transversal em golpes e fraudes, que preocupam o governo por atingir, sobretudo, a economia popular.

O texto não trata de desinformação, e exclui crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) do rol de temas que podem ser removidos por notificação. No antigo “PL das Fakew News”, o projeto 2630 que fracassou perto de ser votado no Congresso, a preocupação com uma eventual “censura” das redes sociais desgastou a proposta, o que agora o governo Lula quer evitar.

O texto exige que contas de adolescentes até 16 anos sejam vinculada a de adultos responsáveis, nos mesmos termos que o projeto de lei 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que trata da proteção de crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital.

Em redes sociais usadas por pessoas de todas as idades, em que se “disponibiliza conteúdo de terceiros a um número potencialmente ilimitado de pessoas por meio de contas conectadas”, as plataformas devem impedir a criação de contas para crianças, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.

Consta também uma proibição geral para criação de contas próprias de crianças e adolescentes em serviços de intermediação de acomodações, locações e meios de hospedagem, apostas e jogos online, conteúdo pornográfico e intermediação de acompanhantes.

As redes sociais precisarão criar mecanismos para garantir aos adultos responsáveis uma espécie de controle parental, em que seja possível monitorar e intermediar o uso da rede social pelo usuário mirim.

Outros pontos previstos nos projetos

A proposta do MJ é uma espécie de Código de Defesa do Consumidor para usuários na internet. O texto propõe medidas de mitigação de riscos de acordo com o serviço digital oferecido e se volta mais ao direito do consumidor do que à punição às plataformas. Visa, por exemplo, dar maior transparência às informações aos usuários de redes sociais, como termos de uso e identificação de publicidade.

Também obriga as empresas a empregarem medidas proativas para remover conteúdo que constitua crime grave, como exploração sexual infantil, terrorismo e incitação ao suicídio e à automutilação, sobretudo de crianças e adolescentes. Há hipóteses em que as companhias devem retirar publicações do ar mediante notificação extrajudicial, como publicidade enganosa ou abusiva.

A preocupação da Sedigi foi propor uma lógica diferente do projeto 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, enterrado em abril do ano passado após perder viabilidade política, para não parecer que o governo Lula estaria reembalando o mesmo texto. O foco na proteção à criança e ao adolescente, bandeira da gestão da secretária Lílian Cintra de Melo, influenciou na elaboração da nova proposta — e pode ajudar a encontrar consenso junto à oposição bolsonarista, também simpática ao tema.

Entre os deveres dos fornecedores de serviços digitais previstos pela proposta do MJ, segundo relato de pessoas envolvidas na discussão, estão a instituição de SAC (serviço de atendimento ao cliente), canal de denúncias, termos de uso, combate a dark paterns (mecanismos de design de interfaces digitais que manipulam os usuários), identificação de contas automatizadas, proteção de dados, restrição de auto play em vídeos e medidas de segurança e transparência.

Há também a previsão para repositórios de anúncios, obrigação para combater abuso e exploração sexual infantil e outros crimes graves, avaliação de risco sistêmico, protocolo de crise e relatórios de transparência. Uma seção para a garantia de direitos de crianças e adolescentes consta no anteprojeto.

A ideia é acabar com a ideia de que as plataformas digitais são meras intermediárias. O governo entende que empresas são fornecedoras e precisam ser responsabilizadas se não mitigarem os riscos gerados por seus serviços digitais. Os elaboradores dizem estar “colocando no texto a mesma lógica do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O projeto pensado pela Fazenda, por sua vez, mira o mercado das plataformas de redes sociais e trata de aspectos econômicos e concorrenciais. O texto amplia sobretudo o poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e definir novas obrigações para as empresas. A ideia é combater, por exemplo, eventuais monopólios na oferta de serviços, anúncios ou buscas e outras formas de abuso de poder.

O órgão, segundo o texto em discussão, terá atribuição de enquadrar as empresas na categoria de “sistemicamente relevantes”, considerando aspectos como poder de mercado, acesso a grandes volumes de dados pessoais e comerciais relevantes, faturamento e número significativo de usuários.

A Fazenda entende que países ao redor do mundo têm tido sucesso em criar jurisdições sobre a necessidade de alterações na legislação e na prática do direito concorrencial, bem como sobre a adoção de novas ferramentas regulatórias pró-competitivas. Um dos modelos tidos como referência é o europeu Digital Markets Act (DMA).

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