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Defesa de Oruam diz que denúncia por tentativa de homicídio é 'infundada'

Segundo a análise da defesa, a detenção é baseada em "alegações frágeis e artificiais"

foto autor
Ane Cristina, da Agência Folhapress
31/07/2025 - 11:20

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Imagem ilustrativa da imagem Defesa de Oruam diz que denúncia por tentativa de homicídio é 'infundada'
Além da tentativa de homicídio, o cantor responde pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal |  Foto: Reprodução/Instagram

A defesa de Oruam disse que a denúncia por tentativa de homicídio qualificado, acatada pela Justiça do Rio esta semana, "parece uma manobra jurídica infundada".

A defesa ressalta que Oruam foi inicialmente acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas a acusação foi reclassificada como tentativa de homicídio. Para os advogados do rapper, isso parece uma manobra jurídica infundada.

Evidenciando uma perseguição de caráter pessoal e uma estratégia de criminalização midiática, sem respaldo consistente na prova. diz comunicado enviado à imprensa

Segundo a análise da defesa, a detenção é baseada em "alegações frágeis e artificiais" —o que reforça a narrativa de perseguição a Oruam. "Claramente motivada por interesses midiáticos e não por aspectos concretos e técnicos".

Os advogados ainda ponderam que "em nenhum momento" a integridade física dos agentes foi colocada em risco. "Ademais, a conduta dos policiais também evidencia que, ao momento, não existia risco real de morte. Se assim fosse, não teriam agredido fisicamente o grupo, não teriam entrado na casa do cantor e causado danos materiais a objetos pessoais, como roupas e móveis, xingamentos e as constantes ameaças com armas de fogo, demonstrando que não havia um perigo iminente de morte ou ferimentos graves".

BUSCA E APREENSÃO

Na madrugada de 22 de julho, os agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes cumpriam um mandado de busca e apreensão contra um menor acusado de tráfico, que estaria na casa de Oruam. Após a prisão do jovem, o cantor e outras sete pessoas correram para sacada da residência do artista e jogaram pedras contra os policiais — que precisaram se esconder na viatura.

O Ministério Público ofereceu a denúncia por tentativa de homicídio sob alegação de que Oruam e os demais agiram "assumindo o risco de matar os agentes". Além dos ataques físicos, o cantor fez publicações nas redes sociais incitando a violência contra a polícia e desafiando a ida dos agentes ao Complexo da Penha.

Após a operação da polícia, Oruam permaneceu algumas horas foragido, mas se entregou à polícia. "Eu errei. Desculpa aí todo mundo, vou provar para vocês que não sou bandido. Vou dar a volta por cima e depois vou vencer através da minha música. nesta quarta-feira (30), eu tava muito nervoso com tudo que aconteceu. Quero dizer aos meus fãs que amo muito vocês", disse ele, na época.

Além da tentativa de homicídio, o cantor responde pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

A assessoria do artista Oruam manifesta-se acerca da recente notícia de que a denúncia por tentativa de homicídio foi aceita contra o referido pelo Ministério Público. É oportuno esclarecer que Oruam já havia sido alvo de denúncia anterior relacionada aos mesmos fatos, pela qual encontra-se atualmente preso, havendo sido considerada, inicialmente, a fragilidade das provas relativas ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo o MP optado por não acatar o indiciamento por esses crimes.

A tentativa de reclassificar a acusação como tentativa de homicídio parece uma manobra jurídica infundada, evidenciando uma perseguição de caráter pessoal e uma estratégia de criminalização midiática, sem respaldo consistente na prova.

Chama atenção também o fato de, diante da possibilidade de revogação de sua prisão preventiva, as autoridades terem tomado a iniciativa precipitada de decretar uma nova detenção baseada em alegações frágeis e artificiais. Tal atitude reforça uma narrativa de persecução, claramente motivada por interesses midiáticos e não por aspectos concretos e técnicos.

Cumpre destacar, com base nos depoimentos colhidos, especialmente do delegado Moisés e de outros policiais civis presentes, que em nenhum momento a integridade física dos agentes foi efetivamente colocada em risco. Ao contrário, as ações dos policiais demonstraram prudência, inclusive ao optarem por se retirarem, com o objetivo de evitar uma escalada de violência e preservar a própria segurança e a dos demais presentes.

O processo apresenta uma narrativa quase ficcional, na qual busca-se identificar, com precisão absoluta, o objeto lançado por Oruam em meio ao tumulto. No entanto, a técnica pericial necessária para confirmar de forma inequívoca a identificação dessa pedra por meio de exames de DNA ou impressões digitais não foi realizada ou não consta nos autos. Não há laudo técnico que assegure, de modo categórico, que a pedra recolhida seja de fato a mesma arremessada pelo acusado.

Assim, a acusação insiste em uma narrativa fragilizada, sustentada apenas por testemunhos subjetivos e frágeis, tentando transformar um ato de desespero após um show de horrores, agressões, ataques, danos materiais e que não apresenta provas materiais ou periciais concretas em uma tentativa de homicídio qualificado, uma imputação de grave repercussão social e jurídica, que não possui respaldo fático ou probatório suficiente.

Ademais, a conduta dos policiais também evidencia que, ao momento, não existia risco real de morte. Se assim fosse, não teriam agredido fisicamente o grupo, não teriam entrado na casa do cantor e causado danos materiais a objetos pessoais, como roupas e móveis, xingamentos e as constantes ameaças com armas de fogo, demonstrando que não havia um perigo iminente de morte ou ferimentos graves, como podemos ver no vídeo fornecido por nós, no momento em que as pedras eram lançadas nos carros descaracterizado, os policiais apontavam armas na direção do grupo.

Além disso, a ausência de qualquer prova material que comprove a ligação da pedra ao acusado, junto à inexistência de lesões ou ameaças concretas à integridade dos policiais, reforça a desigualdade de tratamento. O procedimento policial, sem a devida fundamentação técnica e pericial, revela uma imposição desproporcional, incompatível com a gravidade atribuída pela acusação ao fato.

Por fim, tudo indica que estamos diante de uma construção jurídica e midiática, baseada em suposições e testemunhos frágeis, e não em provas concretas capazes de sustentar uma acusação de tentativa de homicídio qualificada. Nosso compromisso é com a Justiça, com o Estado de Direito e com a preservação dos princípios constitucionais que garantem a razoabilidade e a prova material como base para qualquer condenação.

Reiteramos a plena confiança no sistema judiciário, na imparcialidade das instituições e na importância de que atos de violência, ameaças ou manipulações midiáticas não prejudiquem a vida, a liberdade e a reputação de cidadãos inocentes. É imprescindível que a racionalidade jurídica prevaleça, evitando-se que a justiça seja conduzida com base em provas concretas, e não por suposições ou narrativas infundadas que possam comprometer a integridade do processo democrático.

Por tudo isso, reafirmamos nossa confiança no trabalho do Poder Judiciário e na segurança de que, ao final, a verdade dos fatos prevalecerá. A racionalidade deve prevalecer, garantindo que nenhuma pessoa seja condenada ou penalizada sem o devido respaldo técnico e investigativo, resguardando, assim, os direitos e a dignidade do nosso cliente Oruam.

Por fim, estaremos vigilantes e atuantes na defesa de seus direitos, pleiteando sempre a Justiça e a transparência em todas as etapas deste processo. Seguimos confiantes no sistema judicial e na devida apuração dos fatos, com o compromisso de respeitar os princípios que regem a liberdade, a justiça e o Estado de Direito. Acreditando assim, que não possa existir uma "caça às bruxas" que já vem ocorrendo há alguns meses pelo mesmo delegado em direção a artistas de realidade periférica.

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