Mais de quinhentas mil famílias do ES já podem ter redução na conta de luz
Mudança no programa que dá desconto a famílias de baixa renda começou a valer neste sábado (05), e EDP avisa que muitos ainda podem requerer
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Mais de 500 mil famílias no Espírito Santo podem ter, desde sábado (05), desconto maior na conta de energia, pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do governo federal para famílias de baixa renda. As famílias inscritas no programa terão isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.
Assim, deixa de existir o desconto sobre as faixas de consumo de forma escalonada, na qual o consumidor tinha 65% de desconto nos primeiros 30 kWh e 40% nos 70 kWh seguintes, e passa a valer apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo mensal até 80 kWh.
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente.
“Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh”, explicou o gestor operacional da EDP Brasil Luciano Falce de Mattos.
A TSEE é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O objetivo do benefício é garantir desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, 281 mil famílias já estão cadastradas no programa, mas outras 222 mil ainda podem se cadastrar. A iniciativa tem o objetivo de ampliar o desconto na tarifa de energia das famílias cadastradas no benefício.
Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total.
São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Os critérios para os consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos, portanto, não há necessidade de qualquer ação por parte do cliente para ter acesso ao desconto, que aparecerá automaticamente na próxima conta de energia.
Saiba mais
O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O objetivo do benefício é garantir desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Requisitos
Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:
Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
Famílias indígenas e quilombolas;
Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;
Automático
a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, porém, caso o cliente se enquadre nos critérios e não esteja inserido, pode solicitar por meios dos canais de atendimento da EDP.
Todas as informações sobre as regras do benefício estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial.
Mais informações podem ser acessadas pelo WhatsApp (27) 99772-2549, através do 0800 721 0707 e nas agências de atendimento presencial.
Com a validação dos dados, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.
Um por instalação
Vale lembrar que não é obrigatório que o membro familiar seja o titular da conta de consumo, basta apenas informar o vínculo com o imóvel, e que só é permitido um beneficiário por instalação elétrica.
Importante também sempre manter o cadastro atualizado junto ao CRAS do município.
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