Especialistas explicam em que casos o motorista pode recorrer das multas
Especialistas afirmam que, graças às novas tecnologias, casos em que é possível reverter a infração têm sido cada vez mais escassos
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Direito garantido a todo cidadão que recebe uma notificação de infração de trânsito, o recurso está longe de ser sinônimo de anulação da penalidade. Afinal, em quais casos as multas têm sido canceladas?
Segundo especialistas, com novas tecnologias para aplicar as infrações e até notificar os condutores os casos em que é possível reverter a multa tem sido cada vez mais escassos.
Gerente Operacional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Fernando Stockler explicou que dos recursos que chegam, poucos hoje conseguem anular a penalidade.
“A partir do momento em que passamos a fazer autuações de forma eletrônica, diminuiu absurdamente o número de cancelamentos. Antes, o policial tinha que preencher o auto de infração em um bloco, que não podia ser rasurado”.

Outro recurso que costumava ser comum, mas que dificilmente ocorre é pela emissão de notificação fora do prazo.
“A legislação prevê que temos 30 dias – a partir da data do cometimento da infração – para emitir e postar a notificação de autuação. Hoje em dia, esse é um procedimento automático”.
O especialista em trânsito Josimar Amaral também destacou que motivos que antes costumavam gerar cancelamentos – como erros no preenchimento e rasuras nos autos de infração – hoje quase não acontecem, assim como notificações emitidas fora do prazo.
“O que ainda pode fazer com que um auto seja cancelado é algum descuido do agente na hora de transmitir os dados. Por exemplo, uma situação em que erra o número da placa ou o número da tipificação da infração. Esse tipo de descuido e troca em números pode provocar o cancelamento”.
A advogada e proprietária de autoescola Ana Cecilia Carneiro explicou que é de suma importância verificar o prazo para defesa prévia, que geralmente é de até 30 dias após o recebimento da notificação.
“Caso haja indeferimento, há um novo prazo – geralmente de 30 dias – para que o condutor possa recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), geralmente 30 dias. Se for indeferido, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), também com prazo de 30 dias”.
Saiba Mais
Como recorrer
1. Órgão autuador
O primeiro passo que o interessado precisa saber é qual foi o órgão autuador. Isso pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.
Entre os órgãos, podem ser Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e prefeituras.
Isso depende do local, equipamento eletrônico (radar) ou agente responsável pela autuação (Guarda, Polícia Militar ou agentes da PRF).
2. Instâncias para recurso
Existem três instâncias para a contestação da infração.
Defesa Prévia
É nela que o interessado indica os erros verificados na notificação de autuação ou no auto de infração. Essa etapa ocorre antes de a autuação virar multa.
Se não apresentar a defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).
Primeira Instância
Para recorrer da multa, o julgamento segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
Segunda Instância
O interessado tem ainda a última opção, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O que pode gerar cancelamentos
Informações incorretas
Erros nos dados do veículo e da tipificação da infração, podem ser motivo para cancelamento.
Segundo especialistas, as falhas na formalização das autuações foram reduzidas com os autos preenchidos eletronicamente, mas eventualmente podem ocorrer.
Falta de notificação
A ausência da emissão da notificação da autuação dentro de 30 dias pode levar ao cancelamento. Esses casos, no entanto, têm sido mais escassos, já que as emissões têm sido automáticas.
Equipamento de fiscalização irregular
Radares ou equipamentos de fiscalização (como bafômetros) sem aferição ou com irregularidades podem gerar o cancelamento da multa.
No próprio auto de infração constam as informações de identificação dos aparelhos, que podem ser consultados.
Sinalização inadequada
A ausência ou irregularidade na sinalização do local da infração pode levar ao cancelamento.
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